ICMS
APOSIÇÃO DE VISTO EM LIVROS FISCAIS
RESUMO: Os administradores regionais de gestão tributária deverão apor sua assinatura na contracapa dos Livros Fiscais, até que seja implantado o selo fiscal que substituirá esta assinatura.
INSTRUÇÃO NORMATIVA SEFAZ Nº 006, de 15.01.02
(DOE de 18.01.02)
Dispõe sobre aposição de visto em Livros Fiscais.
A SUPERINTENDENTE-GERAL DA RECEITA no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos da Lei,
CONSIDERANDO o disposto no art. 584 do regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre as Prestações de Serviços de Transporte e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 17.037, de 26 de dezembro de 1997, com suas alterações,
ESTABELECE:
Art. 1º - Os Administradores Regionais de Gestão Tributária, quando da solicitação de visto de Livros Fiscais, deverão apor sua assinatura na contracapa dos respectivos Livros (Termo de Abertura), até que seja implantado o selo fiscal que substituirá a mencionada assinatura.
Art. 2º - Fica dispensada a autenticação mecânica dos Livros Fiscais, após as providências de que trata o artigo anterior.
Art. 3º - Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Aracajú, 15 de janeiro de 2002.
Sônia Maria Santana Santos
Superintendente-Geral da Receita