ICMS
APOSIÇÃO DE VISTO EM LIVROS FISCAIS

RESUMO: Os administradores regionais de gestão tributária deverão apor sua assinatura na contracapa dos Livros Fiscais, até que seja implantado o selo fiscal que substituirá esta assinatura.

INSTRUÇÃO NORMATIVA SEFAZ Nº 006, de 15.01.02
(DOE de 18.01.02)

Dispõe sobre aposição de visto em Livros Fiscais.

A SUPERINTENDENTE-GERAL DA RECEITA no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos da Lei,

CONSIDERANDO o disposto no art. 584 do regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre as Prestações de Serviços de Transporte e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 17.037, de 26 de dezembro de 1997, com suas alterações,

ESTABELECE:

Art. 1º - Os Administradores Regionais de Gestão Tributária, quando da solicitação de visto de Livros Fiscais, deverão apor sua assinatura na contracapa dos respectivos Livros (Termo de Abertura), até que seja implantado o selo fiscal que substituirá a mencionada assinatura.

Art. 2º - Fica dispensada a autenticação mecânica dos Livros Fiscais, após as providências de que trata o artigo anterior.

Art. 3º - Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Aracajú, 15 de janeiro de 2002.

Sônia Maria Santana Santos
Superintendente-Geral da Receita

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