ICMS
COMPANHIAS AÉREAS - DOCUMENTAÇÃO FISCAL

RESUMO: A presente Instrução Normativa estabelece prazo para apresentação de documentação fiscal relativa a mercadorias transportadas por companhias aéreas.

INSTRUÇÃO NORMATIVA SEFAZ Nº 002, de 04.01.02
(DOE de 10.01.02)

Estabelece prazo para apresentação de documentação fiscal relativa a mercadorias transportadas por companhias aéreas.

A SUPERINTENDENTE-GERAL DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos da Lei;

CONSIDERANDO as dificuldades que os contribuintes do ICMS, sejam pessoas físicas ou jurídicas, na apresentação de Notas Fiscais relativas a mercadorias transportadas por companhias aéreas, que por muitas vezes, tem seus bens destinados a local diverso deste Estado, ou mesmo estes documentos temporariamente extraviados, em razão das várias escalas e conexões,

ESTABELECE:

Art. 1º - No transporte de mercadorias destinadas a este Estado, efetuado por companhias aéreas, os contribuintes do ICMS, quando não for possível a apresentação imediata do Documento Fiscal respectivo, terão o prazo de até 72h para apresentação deste, desde que no Conhecimento de Transporte Aéreo haja menção expressa do referido documento.

Art. 2º - Para a concessão do prazo prescrito no artigo anterior será lavrado o Termo de Apreensão e de Depósito de Mercadoria até a apresentação da Nota Fiscal da respectiva mercadoria, e quando não for esta apresentada, ocorrerá a Lavratura do Auto de Infração.

Art. 3º - Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Aracajú, 04 de janeiro de 2002.

Sônia Maria Santana Santos
Superintendente-Geral da Receita

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