ICMS
FARINHA DE TRIGO - BASE DE CÁLCULO

RESUMO: A presente Instrução Normativa fixa o valor do ICMS para farinha de trigo, para efeito de base de cálculo nas operações de crédito fiscal ou ressarcimento.

INSTRUÇÃO NORMATIVA SEFAZ Nº 015, de 09.05.02
(DOE de 16.05.02)

Fixa o valor do ICMS correspondente a um quilograma de farinha de trigo para efeito de base de cálculo nas operações de crédito fiscal e/ou de ressarcimento do ICMS.

A SUPERINTENDENTE DE GESTÃO TRIBUTÁRIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 1º da Portaria nº 571/2001 - SEFAZ, de 05 de abril de 2001.

ESTABELECE:

Art. 1º - O valor do ICMS correspondente a um quilograma de farinha de trigo para efeito de base de cálculo nas operações de crédito fiscal e/ou de ressarcimento do ICMS de que trata a Portaria nº 571/2001 - SEFAZ, de 05 de abril de 2001, estabelecido para o mês de abril de 2002 é de R$ 0,1448 (um mil quatrocentos e quarenta e oito milésimos de real).

Art. 2º - Para efeito de encontrar o valor a ser utilizado a título de crédito e a título de ressarcimento, de que trata o inciso I, do art. 1º da Portaria nº 571, o contribuinte deverá proceder da seguinte forma:

I - para crédito fiscal: CF = Q x ICMS/kg x 0,52;

CF - Crédito Fiscal;

Q - Quantidade em quilo;

ICMS/KG - Valor do ICMS de que trata o art. 1º desta Instrução Normativa;

II - para ressarcimento: RES = Q x ICMS/Kg x 0,48;

RES - Ressarcimento;

Q - Quantidade em quilo;

ICMS/KG - valor do ICMS de que trata o art. 1º desta Instrução Normativa.

Art. 3º - Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 09 de maio de 2002.

Sônia Maria Santana Santos
Superintendente de Gestão Tributária

Índice Geral Índice Boletim