ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - DECRETO Nº 20.945/02
RESUMO: O presente Decreto altera dispositivos do RICMS/SE referentes ao crédito presumido concedido às indústrias têxteis.
DECRETO Nº 20.945, DE 29.08.02
(DOE de 30.08.02)
Altera o inciso XII do "caput", e acrescenta o § 24, do art. 47 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 17.037, de 26 de dezembro de 1997, quanto a crédito presumido da indústria têxtil.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS,
DECRETA:
Art. 1º - Fica alterado o inciso XII do art. 47 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 17.037, de 26 de dezembro de 1997, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 47 - ...
I - ...
...
XII - à indústria têxtil, nos percentuais abaixo indicados, a serem aplicados sobre os valores do ICMS devido nas operações de produção própria, observado o disposto nos §§ 4º, 5º, 8º, 19, 20, 23 e 24 deste artigo: (NR)
a) ...
...
§1º - ...
..."
Art. 2º - Fica acrescentado o § 24 ao art. 47 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 17.037, de 26 de dezembro de 2002, com a seguinte redação:
"Art. 47 - ...
I - ...
...
§ 1º - ...
...
§ 24 - O contribuinte que utilizar o crédito presumido de que trata o inciso XII do "caput" deste artigo poderá utilizar do crédito fiscal de que trata o inciso XI do "caput" do art. 43 deste Regulamento, no montante igual ao valor resultante do cálculo entre o imposto destacado no documento fiscal e o percentual de 29,41% (vinte e nove inteiros e quarenta e um centésimos por cento)."
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do período de apuração relativo ao mês de agosto de 2001.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 29 de agosto de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
Albano Franco
Governador do Estado
Sônia Maria Santana Santos
Secretário de Estado da Fazenda
em Exercício
Antônio Roberto Rocha Messias
Secretário-Chefe da Casa Civil
em Exercício