ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - OPERAÇÕES COM COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES
RESUMO: Alterados dispositivos do Decreto nº 18.187/99, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não do petróleo.
DECRETO Nº 20.872, de 07.08.02
(DOE de 08.08.02)
Altera o Item 8 do Anexo II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 17.037, de 26 de dezembro de 1997, e revoga o Decreto nº 20.700, de 23 de maio de 2002, que dispõe sobre redução de base do ICMS nas operações com veículos automotores novos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação ICMS, alterada pela Lei nº 4.341, de 29 dezembro de 2000;
CONSIDERANDO o Convênio ICMS nº 93, de 30 de julho de 2002, decreta:
Art. 1º - Os incisos II e III e a Nota 5 do Item 8 do Anexo II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 17.037, de 26 dezembro de 1997, passam a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO II
DA BASE DE CÁLCULO REDUZIDA
ITEM 1 - ...
...
ITEM 8 - ...
I - ...
II - a 70,59% do valor da operação, relativamente às operações internas com veículos de fabricação nacional, e nos seguintes períodos (Convs. ICMS nºs 129/97, 23/98, 26/99, 50/99, 71/99, 72/00, 87/01, 115/01, 127/01 e 93/02): (NR)
a) de 01.07.95 a 31.05.2002;
b) de 01.08.2002 a 30.09.2002;
III - a 70,59% do valor da operação, relativamente às operações internas com veículos importados, e nos seguintes períodos (Convs. ICMS nºs 129/97, 23/98, 26/99, 50/99, 71/99, 72/00, 87/01, 115/01, 127/01 e 93/02): (NR)
a) de 01.01.97 a 31.05.2002;
b) de 01.08.2002 a 30.09.2002;
IV - ...
Nota 1 - ...
Nota 5 - Para efeito de cobrança do diferencial de alíquota, nos períodos determinados nos incisos II e III deste Item, será considerada a carga tributária efetiva de 12% (doze por cento) (Convs. ICMS nºs 129/97, 23/98, 27/98, 26/99, 50/99, 71/99, 72/00, 87/01, 127/01 e 93/02). (NR)
..."
Art. 2º - Fica acrescentada a Nota 11 ao Item 8 do Anexo II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 17.037, de 26 de dezembro de 1997, com a seguinte redação:
"ANEXO II
DA BASE DE CÁLCULO REDUZIDA
ITEM 1 - ...
...
ITEM 8 - ...
I - ...
...
Nota 1 - ...
...
Nota 11 - No período de 01.06.2002 a 31.07.2002, as operações internas com veículos automotores novos ficaram reguladas pelo Decreto nº 20.700, de 23 de maio de 2002."
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de agosto de 2002.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 20.700, de 23 de maio de 2002, que dispõe sobre a redução de base de cálculo do ICMS nas operações com veículos automotores.
Aracaju, 07 de agosto de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
Albano Franco
Governador do Estado
Fernando Soares da Mota
Secretário de Estado da Fazenda
Antônio Roberto Rocha Messias
Secretário-Chefe da Casa Civil em Exercício