ICMS
OPERAÇÕES COM COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES - MARGEM DE VALOR AGREGADO

RESUMO: Alterados dispositivos do Decreto nº 18.961/00, que dispõe sobre percentuais de margem de valor agregado para as operações com combustíveis e lubrificantes.

DECRETO Nº 20.699, de 23.05.02
(DOE de 29.05.02)

Altera o Anexo II do Decreto nº 18.961, de 14 de julho de 2000, que dispõe sobre percentuais de margem de valor agregado para as operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, praticando preços em que são consideradas alíquotas da contribuição para PIS/PASEP e COFINS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;

CONSIDERANDO o disposto no Convênio ICMS nº 47, de 02 de maio de 2002, decreta:

Art. 1º - Fica alterado o Anexo II do Decreto nº 18.961, de 14 de julho de 2000, com alterações introduzidas pelos Decretos nºs 19.225, de 25 de outubro de 2000, 19.524, de 30 de janeiro de 2001, 19.743, de 30 de maio de 2001, e 20.023, de 24 de setembro de 2001, passando a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO II
OPERAÇÕES REALIZADAS POR REFINARIA DE PETRÓLEO OU SUAS BASES

UF

Gasolina Automotiva

Óleo Diesel

Gás Liquefeito de Petróleo

Óleo Combustível

SE Internas Interestaduais Internas Interestaduais Internas Interestaduais Internas Interestaduais
  63,98% (Conv. nº 47/02) a partir de 01.05.02 118,64% (Conv. nº 47/02) a partir de 01.05.02 29,55% (Conv. nº 47/02) a partir de 01.05.02 56,09% (Conv. nº 47/02) a partir de 01.05.02 136,70% (Conv. nº 47/02) a partir de 01.05.02 185,18% (Conv. nº 47/02) a partir de 01.05.02 29,76% (Conv. nº 03/99) 56,34% (Conv. nº 03/99)"

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 23, de maio de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

Albano Franco
Governador do Estado

Fernando Soares da Mota
Secretário de Estado da Fazenda

Antônio Roberto Rocha Messias
Secretário-Chefe da Casa Civil em Exercício

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