ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - DECRETO Nº 20.676/02

RESUMO: Acrescentado o item 58 à Tabela II do Anexo I do RICMS, dispondo sobre a isenção por prazo indeterminado para operações com pescado.

DECRETO Nº 20.676, de 21.05.02
(DOE de 22.05.02)

Acrescenta o item 58 à Tabela I do Anexo I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 17.037, de 26 de dezembro de 1997.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS,

DECRETA:

Art. 1º - Fica acrescentado o Item 58 à Tabela II do Anexo I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 17.037, de 26 de dezembro de 1997, com a seguinte redação:

"ANEXO I
DAS ISENÇÕES

TABELA I
DAS ISENÇÕES POR PRAZO INDETERMINADO

ITEM 1 - ...

...

ITEM 58 - As operações com pescado, exceto crustáceo, molusco, adoque, bacalhau, merluza, pirarucu, salmão e rã.

Nota 1 - A isenção de que trata este Item não se aplica:

I - à operação que destine o pescado à industrialização;

II - ao pescado enlatado ou cozido;

III - ao pescado seco ou salgado.

Nota 2 - Fica vedado o crédito fiscal destacado na Nota Fiscal de aquisição, bem como o do Conhecimento de Transporte Rodoviários de Cargas.

Nota 3 - O disposto neste Item aplica-se a partir de 01.06.2002."

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de junho de 2002.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Item 20 do Anexo II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 17.037, de 26 de dezembro de 1997.

Aracaju, 21 de maio de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

Albano Franco
Governador do Estado

Fernando Soares da Mota
Secretário de Estado da Fazenda

Antônio Roberto Rocha Messias
Secretário-Chefe da Casa Civil em Exercício

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