ICMS
COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES - MARGEM DE VALOR AGREGADO - ALTERAÇÕES
RESUMO: Alterados os percentuais de margem de valor agregado para as operações com combustíveis e lubrificantes.
DECRETO Nº 20.589, de 10.04.02
(DOE de 11.04.02)
Altera o Anexo II do Decreto nº 18.961, de 14 de julho de 2000, que dispõe sobre percentuais de margem de valor agregado para as operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84 incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS,
CONSIDERANDO o disposto no Convênio ICMS nº 04, de 11 de janeiro de 2002, decreta:
Art. 1º - Fica alterado o Anexo II do Decreto nº 18.961, de 14 de julho de 2000, com alterações introduzidas pelos Decretos nºs 19.225, de 25 de outubro de 2000; 19.524, de 30 de janeiro de 2001; 19.743, de 30 de maio de 2001; e 20.023, de 24 de setembro de 2001, passando a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO II
OPERAÇÕES REALIZADAS POR REFINARIA DE PETRÓLEO OU SUAS BASES
UF |
Gasolina Automotiva |
Óleo Diesel |
Gás Liquefeito de Petróleo |
Óleo Combustível |
||||
Internas |
Interes-taduais |
Internas |
Interes-taduais |
Internas |
Interes-taduais |
Internas |
Interes-taduais |
|
SE |
85,57% (Conv. ICMS nº 04/02) a partir de 15.01.02 |
147,42% (Conv. ICMS nº 04/02) a partir de 15.01.02 |
37,37% (Conv. ICMS nº 04/02) a partir de 15.01.02 |
65,86% (Conv. ICMS nº 04/02) a partir de 15.01.02 |
147,19% (Conv. ICMS nº 04/02) a partir de 15.01.02 |
197,82% (Conv. ICMS nº 04/02) a partir de 15.01.02 |
29,76% (Conv. ICMS nº 03/99) |
56,34% (Conv. ICMS nº 03/99) |
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 10 de abril de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
Albano Franco
Governador do Estado
Fernando Soares da Mota
Secretário de Estado da Fazenda