ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - DECRETO Nº 20.587/02

RESUMO: O presente Decreto altera e acrescenta dispositivos ao RICMS e exclui da substituição as operações com reator.

DECRETO Nº 20.587, de 10.04.02
(DOE de 11.04.02)

Altera e acrescenta dispositivos do art. 273 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 17.037, de 26 de dezembro de 1997.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS,

CONSIDERANDO a exclusão do Estado do Rio Grande do Sul do Protocolo nº 17/85, de 25 de julho de 1985, no tocante às operações com reator (Protocolo ICMS nº 37, de 07 de dezembro de 2001),

DECRETA:

Art. 1º - Fica alterado o inciso XVI do "caput" do art. 273 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 17.037, de 26 de dezembro de 1997, que passa a ter a seguinte redação:

"Art. 273 - ...

I - ...

...

XVI - ao estabelecimento industrial ou importador, localizado nos Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, São Paulo e Tocantins, em relação às operações promover com as mercadorias indicadas nos Itens 34 e 73 da Tabela I do Anexo IX deste Regulamento, destinados a estabelecimento atacadista ou varejista localizado neste Estado de Sergipe, ainda que destinados ao uso e consumo deste mesmo estabelecimento, observado o disposto no § 13 deste artigo (Protocolos ICM nºs 17/85, 16/88 e ICMS nºs 51/91, 56/91, 07/96, 16/97, 18/98, 28/98, 36/98, 04/99, 26/99, 05/00, 17/00, 23/00, 27/00, 31/00, 48/00, 10/01, 26/01 e 37/01); (NR)

..."

Art. 2º - Fica acrescentado o § 13 ao art. 273 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 17.037, de 26 de dezembro de 1997, com a seguinte redação:

"Art. 273 - ...

I - ...

...

XVIII - ...

...

§ 1º - ...

... ...

§ 13 - Ficam excluídas da substituição tributária as operações com reator, classificado na posição 8504.10.00 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM - SH, quando provenientes do Estado do Rio Grande do Sul (Protocolo ICMS nº 37/01).

..."

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2002.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 10 de abril de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

Albano Franco
Governador do Estado

Fernando Soares da Mota
Secretário de Estado da Fazenda

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