ICMS
OPERAÇÕES COM COMBUSTÍVEIS - MARGEM DE VALOR AGREGADO
RESUMO: Alterada a forma de cálculo da margem de valor agregado para as operações com combustíveis.
DECRETO Nº 20.403, de 22.01.02
(DOE de 23.01.02)
Altera o inciso V do "caput" do art. 1º e o § 1º do art. 3º, ambos do Decreto nº 20.367, de 24 de dezembro de 2001, que estabelece a forma de cálculo da margem de valor agregado para as operações com gasolina, diesel, querosene de aviação e gás liquefeito de petróleo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;
CONSIDERANDO o disposto no Convênio ICMS nº 139, de dezembro de 2001,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam alterados os dispositivos adiante indicados, do Decreto nº 20.367, de 24 de dezembro de 2001, que passam a ter a seguinte redação:
I - o inciso V do parágrafo único do art. 2º:
"Art. 2º - ...
Parágrafo único - ...
I - ...
...
V - FSE: valor constituído pela soma do frete sem ICMS, seguro, tributos, exceto o ICMS relativo à operação própria, contribuições e demais encargos transferíveis ou cobrados do destinatário, expresso em moeda corrente nacional (Conv. ICMS nº 06/02) (NR)
..."
II - o § 1º do art. 3º:
"Art. 3º - ...
§ 1º - O Estado de Sergipe deve informar os PMPF até o dia 22, à Secretária-Executiva do CONFAZ, que providenciará mensalmente a publicação de Ato COTEPE, até o dia 27 (Conv. ICMS nº 06/02) (NR)
..."
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 15 de janeiro de 2002.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 22 de janeiro de 2002; 181º da Indepedência e 11º da República.
Albano Franco
Governador do Estado
Fernando Soares da Mota
Secretário de Estado da Fazenda
Miriam da Silva Ribeiro
Secretária-Chefe da Casa Civil