ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - DECRETO Nº 20.363/01

RESUMO: Alterados dispositivos do RICMS relativos ao crédito presumido do ICMS.

DECRETO Nº 20.363, de 19.12.01
(DOE de 30.01.02)

Altera o § 23 do art. 47 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 17.037, de 26 de dezembro de 1997, no que se refere a crédito presumido do ICMS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS,

DECRETA:

Art. 1º - Fica alterado o § 23 do art. 47 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 17.037, de 26 de dezembro de 1997, alterado pelo Decreto nº 18.544, de 30 de dezembro de 1999, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 47 - ...

I - ...

...

§ 1º - ...

...

§ 23 - O disposto no inciso XII do "caput" deste artigo aplica-se até 31.12.2010, exclusivamente à empresa industrial que apresentar, até 31.12.2000, projeto de ampliação que vise o aumento de sua produção e que seja aprovado pela Companhia de Desenvolvimento Industrial e de Recursos Minerais de Sergipe - CODISE."

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 31.12.1999.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 19 de dezembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

Albano Franco
Governador do Estado

Fernando Soares da Mota
Secretário de Estado da Fazenda

Augusto Pinheiro Machado
Secretário-Chefe da Casa Civil

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