ICMS
TRANSFERÊNCIA DE REGISTROS DE VEÍCULOS

RESUMO: Revogado o Decreto nº 18.112/99, que dispõe sobre a exigência do pagamento de diferença do ICMS nas transferências de registros de veículos adquiridos em outras unidades da Federação.

DECRETO Nº 20.713, DE 04.06.02
(DOE de 05.06.02)

Revoga o Decreto nº 18.112, de 02 de junho de 1999, que dispõe sobre a exigência do pagamento de diferença de ICMS nas Transferências de Registros de veículos adquiridos em outras Unidades da Federação.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;

DECRETA:

Art. 1º - Fica revogado o Decreto nº 18.112, de 02 de junho de 1999, publicado no Diário Oficial do Estado de 04 de junho de 1999, que dispõe sobre a exigência do pagamento de diferença de ICMS nas Transferências de Registros de veículos adquiridos em outras Unidades da Federação.

Art. 2º - O disposto neste Decreto não autoriza a restituição de importâncias já recolhidas.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Aracajú, 04 de junho de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

Albano Franco
Governador do Estado

Fernando Soares da Mota
Secretário de Estado da Fazenda

Antônio Roberto Rocha Messias
Secretário-Chefe da Casa Civil em Exercício

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