ISS/OUTROS TRIBUTOS
MUNICIPAIS
CÓDIGO TRIBUTÁRIO E DE RENDAS DO MUNICÍPIO - REGULAMENTAÇÃO
RESUMO: Fica regulamentado o art. 8º da Lei nº 6.064/01 (Bol. INFORMARE nº 04/02), que versa sobre a aquisição, os serviços de construção e reforma, a propriedade, o domínio útil ou a posse de unidades imobiliárias destinadas a empreendimentos hoteleiros, educacionais, livrarias, teatros, cinemas e outros espaços culturais, situados em áreas em processo de deterioração, conforme definidas em ato do Poder Executivo, localizadas dentro da poligonal da Região Administrativa I (RA-I), ficando isentos, na forma da lei, de alguns tributos especificados.
DECRETO Nº 14.014, de
21.11.02
(DOM de 22.11.02)
Regulamenta o art. 8º da Lei nº 6.064, de 27 de dezembro de 2001.
O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 52 da Lei Orgânica do Município, decreta:
Art. 1º - Para aplicação do beneficio da isenção de tributos prevista no art. 8º da Lei nº 6.064, de 27 de dezembro de 2001, são considerados:
l - empreendimentos hoteleiros, os destinados à prestação de serviços de hospedagem temporária que ofereçam ao hóspede, no mínimo, quarto, banheiro, alimentação, acesso e circulação comuns, tais como:
a) hotel;
b) pousada;
c) pensão;
d) alojamento, dormitório ou albergue; e
e) hospedaria;
II - empreendimentos educacionais, os destinados:
a) ao ensino pré-escolar: matemal, jardim de infância;
b) ao ensino fundamental (níveis l e II);
c) ao ensino médio, de formação geral, profissionalizante ou técnico;
d) ao ensino superior e extensão universitária;
e) à educação especial para educandos com necessidades especiais;
f) à formação de religiosos;
g) à prefeitura de campo universitário;
h) à reitoria de universidade;
i) a creche;
j) os congêneres aos constantes das alíneas "a" a "i";
k) a cursos técnicos e profissionalizantes, de formação permanente, tais como:
1. auto-escola;
2. artes e ofícios;
3. idiomas;
4. informática;
5. de instrumentos musicais;
6. preparatório para exames: supletivo, vestibular, formação de oficiais e concursos em geral;
7. prendas domésticas tais como: corte e costura, arte culinária;
8. datilografia e digitação;
9. aprendizagem e treinamento gerencial e profissional;
10. dança, ballet, música, artes cênicas, escultura, desenho, artesanato e esportes em geral; e
11. congêneres aos constantes dos itens 1 a 10.
III - empreendimentos relativos a outros espaços culturais, além de livrarias, teatros e cinema, destinados a:
a) comércio varejista de:
1. artesanato e lembranças;
2. objetos de arte;
3. antigüidades;
b) estúdio cinematográfico e de gravações musicais;
c) projeção de filmes;
d) companhias de teatro e artísticas;
e) produção, organização e promoção de espetáculos artísticos e eventos culturais;
f) restauração de obras de arte,
g) exploração de salas de espetáculos;
h) galeria de artes;
i) biblioteca;
j) museu;
k) cinemateca;
l) pinacoteca;
m) planetário;
n) escritório e oficina de conservação e restauração de móveis e imóveis históricos, exclusivamente; e
o) congêneres aos constantes das alíneas "a" a "n".
Art. 2º - Para o gozo das isenções previstas nos incisos l a IV do art. 8º da Lei nº 6.064/2001, deverão ser atendidas as seguintes condições:
l - em relação a unidade imobiliária:
a) estar localizada em trecho de logradouro constante do Anexo Único deste Decreto;
b) estar inscrita no cadastro imobiliário e em situação regular relativamente ao Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e à Taxa de Limpeza Pública (TL);
c) ser utilizada para o funcionamento de empreendimento previsto neste Decreto, conforme Alvará de Licença de Localização e Funcionamento;
d) em se tratando de imóvel cuja propriedade, dominio útil ou posse definitiva seja do próprio empreendedor inscrito no Cadastro Geral de Atividades (CGA), deverá ser apresentado o respectivo título aquisitivo;
e) em se tratando de imóvel locado, além do titulo aquisitivo, deverão ser apresentados o Contrato de Locação celebrado com o empreendedor e a comprovação de que o mesmo está inscrito no CGA e utiliza o imóvel para o exercício de atividade prevista neste Decreto;
II - em relação à pessoa jurídica responsável pela construção ou reforma de unidade imobiliária que se enquadre nas condições estabelecidas nas alíneas "a" a "e" do inciso I:
a) estar inscrita no CGA do Município e em situação ativo/regular;
b) estar em situação regular em relação aos tributos municipais;
III - em relação ao estabelecimento empreendedor:
a) estar inscrito no CGA em situação ativo/regular;
b) estar localizado em trecho de logradouro constante do Anexo Único deste Decreto;
c) estar em situação regular relativamente aos tributos municipais.
§ 1º - A isenção do IPTU só produzirá efeitos a partir do exercício seguinte à aquisição da propriedade, do domínio útil, da posse definitiva ou da locação da unidade imobiliária e da expedição do Alvará de Licença de Localização e Funcionamento de atividade prevista neste Decreto na mesma unidade imobiliária.
§ 2º - Para efeito da continuidade da isenção do IPTU nos exercícios seguintes, o beneficiário deverá informar, por escrito, ao órgão da SEFAZ responsável pelo seu lançamento, até o mês de outubro do exercício antecedente, que não houve, nem haverá, alteração das condições que ensejaram o gozo do beneficio ou quais as que foram alteradas, caso tenha havido alguma modificação, juntando, nesse caso, os elementos comprobatórios, nos termos do art. 2º.
§ 3º - A inobservância do disposto no § 2º ensejará o lançamento e a exigibilidade total do imposto.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal do Salvador, em 21 de novembro de 2002.
Antônio Imbassahy
Prefeito
Gildásio Alves Xavier
Secretário Municipal de Governo
Manoelito dos Santos Souza
Secretário Municipal da Fazenda
Manoel Raymundo Garcia Lorenzo
Secretário Municipal do Planejamento,
Urbanismo e Meio Ambiente
ANEXO ÚNICO
RELAÇÃO DOS TRECHOS DOS LOGRADOUROS
DA RA-I EM PROCESSO DE DETERIORAÇÃO
LOG. Nº |
Nome do Logradouro |
LOG. Nº |
Nome do Logradouro - Início |
LOG. Nº |
Nome do logradouro - Término |
00069 |
Rua Alvares Cabral | 01555 |
Rua dos Ourives | 00504 |
Rua Conde D'£u |
00130 |
Rua Areai de Baixo | 00383 |
Rua Real de Cima | 02888 |
Praça General Inocêncio Galvão |
00139 |
Travessa Aquino Gaspar | 01457 |
Rua do Sodré | 00139 |
Travessa Aquino Gaspar |
00148 |
Praça Conde dos Arcos | 00504 |
Rua Conde D'Eu | 00652 |
Rua Francisco Camerino |
00152 |
Rua da Argentina | 01051 |
Rua Miguel Calmon | 00645 |
Avenida da França |
00160 |
Ladeira da Barroquinha | 01434 |
Avenida Sete de Setembro | 01345 |
Largo da Barroquinha |
00182 |
Rua Augusto França | 02888 |
Praça General Inocêncio Galvão | 00685 |
Ladeira do Gabriel |
00242 |
Rua da Bélgica | 00405 |
Praça Visconde de Cayru | 00645 |
Avenida da França |
00350 |
Rua do Julião | 01229 |
Rua do Pilar | 00504 |
Rua Conde D'Eu |
00376 |
Rua Carlos Gomes (Largo do Mucambinho) | 00376 |
Rua Carlos Gomes | 00759 |
Rua do Cabeça |
00383 |
Rua Areai de Cima | 01457 |
Rua do Sodré | 02888 |
Praça General Inocêncio Galvão |
00439 |
Rua da Conceição | 00968 |
Ladeira da Conceição da Praia | 00514 |
Ladeira da Preguiça |
00462 |
Rua da Faísca | 00795 |
Largo do Dois de Julho | 00376 |
Rua Carlos Gomes |
00476 |
Rua Cruz Machado | 00504 |
Rua Conde D'Eu | 00652 |
Rua Francisco Camerino |
00497 |
Rua Democrata | 11375 |
Travessa Democrata | 00497 |
Rua Democrata |
00501 |
Praça Marechal Deodoro | 01514 |
Rua Torquato Bahia | 00676 |
Avenida Jequitaia |
00512 |
Rua Diogo Dias | 00476 |
Rua Cruz Machado | 00148 |
Praça Conde dos Arcos |
00514 |
Ladeira da Preguiça | 01457 |
Rua do Sodré | 00995 |
Rua Manoel Vitorino |
00567 |
Rua da Espanha | 00676 |
Avenida Jequitaia | 00645 |
Avenida da França |
00575 |
Avenida Estados Unidos | 00242 |
Rua da Bélgica | 06088 |
Rua da Suécia |
00589 |
Travessa Evaristo da Veiga | 00752 |
Beco do Mingau | 00759 |
Rua do Cabeça |
00611 |
Rua Fernão Cardim | 00350 |
Rua do Julião | 00148 |
Praça Conde dos Arcos |
00645 |
Avenida da França | 00242 |
Rua da Bélgica | 06088 |
Rua da Suécia |
00652 |
Rua Francisco Camerino | 00148 |
Praça Conde dos Arcos | 00350 |
Rua do Julião |
00656 |
Rua Francisco Gonçalves | 00494 |
Rua Conselheiro Dantas | 00905 |
Rua Conselheiro Lafayette |
00665 |
Rua de São Francisco | 00891 |
Rua do Tira Chapéu | 01318 |
Ladeira da Praça |
00671 |
Rua Frederico de Castro Rebelo | 01255 |
Rua Portugal | 00941 |
Rua do Corpo Santo |
00676 |
Avenida Jequitaia | 00772 |
Rua da Holanda | 01233 |
Rua Pinto Martins |
00685 |
Ladeira do Gabriel | 02888 |
Praça Inocêncio Galvão | 00212 |
Avenida Lafayette Coutinho |
00687 |
Ladeira dos Aflitos | 00685 |
Ladeira do Gabriel | 01742 |
Praça Mirante dos Aflitos |
00744 |
Rua da Grécia | 00645 |
Avenida da França | 01051 |
Rua Miguel Calmon |
00752 |
Beco do Mingau | 01457 |
Rua do Sodré | 00383 |
Rua Areai de Cima |
00756 |
Rua Guindaste dos Padres | 00773 |
Ladeira da Montanha | 00656 |
Rua Francisco Gonçalves |
00759 |
Rua do Guindaste | 00376 |
Rua Carlos Gomes | 00795 |
Largo Dois de Julho |
00772 |
Rua da Holanda | 00148 |
Praça Conde dos Arcos | 00645 |
Avenida da França |
00773 |
Ladeira da Montanha | 00756 |
Rua Guindaste dos Padres | 00376 |
Rua Carlos Gomes |
00791 |
Ladeira da Independência | 00897 |
Rua da Fonte do Gravatá | 00896 |
Rua Junqueira Freire |
00793 |
Praça da Inglaterra | 00645 |
Avenida da França | 01051 |
Rua Miguel Calmon |
00795 |
Largo Dois de Julho | 00759 |
Rua do Cabeça | 00462 |
Rua do Faísca |
00846 |
Rua São João | 00671 |
Rua Frederico de Castro Rabelo | 01233 |
Rua Pinto Martins |
00850 |
Rua da Jaqueira do União | 11375 |
Travessa Democrata | 01038 |
Rua Visconde de Mauá |
00875 |
Avenida José Joaquim Seabra | 04930 |
Avenida Presidente Castelo Branco | 01345 |
Ladeira da Barroquinha |
00881 |
Rua José Pires de Albuquerque | 00905 |
Rua Conselheiro Lafayette | 00069 |
Rua Alvares Cabral |
00892 |
Rua dos Algibebes | 01233 |
Rua Pinto Martins | 01555 |
Rua dos Ourives |
00905 |
Rua Conselheiro Lafayette | 00656 |
Rua Francisco Gonçalves | 00504 |
Rua Conde D'Eu |
00913 |
Rua Lauro Muller | 00941 |
Rua do Corpo Santo | 01051 |
Rua Miguel Calmon |
00941 |
Rua do Corpo Santo | 00405 |
Praça Visconde de Cayru | 01233 |
Rua Pinto Martins |
00958 |
Rua Luiz Murat | 00514 |
Ladeira da Preguiça | 0212 |
Avenida Lafayette Coutinho |
00968 |
Ladeira da Conceição da Praia | 01000 |
Rua da Conceição da Praia | 00773 |
Ladeira da Montanha |
00995 |
Rua Manoel Vitorino | 00514 |
Ladeira da Preguiça | 00968 |
Ladeira da Conceição da Praia |
01000 |
Rua da Conceição da Praia | 00405 |
Praça Visconde de Cayru | 00968 |
Ladeira da Conceição da Praia |
01038 |
Rua Visconde de Maua | 00514 |
Ladeira da Preguiça | 00497 |
Rua Democrata |
01051 |
Rua Miguel Calmon | 00242 |
Rua da Bélgica | 01248 |
Rua da Polônia |
01095 |
Ladeira Misericórdia | 01064 |
Rua da Misericórdia | 00773 |
Ladeira da Montanha |
01198 |
Rua da Forca | 00376 |
Rua Carlos Gomes | 00795 |
Largo Dois de Julho |
01206 |
Rua Pedro Rodrigues Bandeira | 00905 |
Rua Conselheiro Lafayette | 00494 |
Rua Conselheiro Dantas |
01227 |
Caminho Novo do Tabuão | 01440 |
Rua do Tabuão | 00350 |
Rua do Julião |
01233 |
Rua Pinto Martins | 00773 |
Ladeira da Montanha | 01051 |
Rua Miguel Calmon |
01248 |
Rua da Polônia | 01404 |
Rua Conselheiro Saraiva | 00645 |
Avenida da França |
01255 |
Rua Portugal | 00242 |
Rua da Bélgica | 01233 |
Rua Pinto Martins |
01312 |
Rua Riachuelo | 00772 |
Rua da Holanda | 01514 |
Rua Torquato Bahia |
01318 |
Ladeira da Praça | 00875 |
Avenida José Joaquim Seabra | 00665 |
Rua de São Francisco |
01354 |
Rua Rodrigues Alves | 01555 |
Rua dos Ourives | 00504 |
Rua Conde D'Eu |
01364 |
Rua Visconde do Rosário | 00941 |
Rua do Corpo Santo | 01051 |
Rua Miguel Calmon |
01367 |
Rua Ruy Barbosa | 00395 |
Praça Castro Alves | 01318 |
Ladeira da Praça |
01397 |
Rua Santo Dumont | 00405 |
Praça Visconde de Cayru | 01233 |
Rua Pinto Martins |
01404 |
Rua Conselheiro Saraiva | 01233 |
Rua Pinto Martins | 00504 |
Rua Conde D'Eu |
01440 |
Rua do Tabuão | 00868 |
Largo da Barroquinha | 00350 |
Rua do Julião |
01457 |
Rua do Sodré | 01166 |
Praça Almirante Paula Guimarães | 00759 |
Rua do Cabeça |
01501 |
Rua Santa Thereza | 00376 |
Rua Carlos Gomes | 01457 |
Rua do Sodré |
01514 |
Rua Torquato Bahia | 00652 |
Rua Francisco Camerino | 00676 |
Avenida Jequitaia |
01552 |
Praça dos Veteranos | 00875 |
Av. José Joaquim Seabra | 01318 |
Ladeira da Praça |
01555 |
Rua dos Ourives | 00756 |
Rua Guindaste dos Padres | 01051 |
Rua Miguel Calmon |
01559 |
Rua do Tesouro | 00419 |
Rua Chile | 00891 |
Rua do Tira Chapéu |
01704 |
Travessa Gabriel | 00462 |
Rua do Faísca | 00182 |
Rua Augusto França |
02726 |
Rua Alfredo Henrique de Azevedo | 00676 |
Avenida Jequitaia | 01229 |
Rua do Pilar |
02888 |
Praça General Inocêncio Galvão | 00795 |
Largo Dois de Julho | 00497 |
Rua Democrata |
03649 |
Praça Riachuelo | 01248 |
Rua da Polônia | 01248 |
Rua da Polônia |
06088 |
Rua da Suécia | 00676 |
Avenida Jequitaia | 00645 |
Avenida da França |
07207 |
tua do Gravata | 01552 |
Praça dos Veteranos | 00791 |
Ladeira da Independência |
07457 |
Travessa do Pilar | 01229 |
Rua do Pilar | 13204 |
Acesso para Túnel Américo Simas -D |
13198 |
Travessa do Cais do Ouro | 01229 |
Rua do Pilar | 00501 |
Praça Marechal Deodoro |
13204 |
Acesso para o Túnel Américo Simas - D | 00575 |
Avenida Estados Unidos | 06088 |
Rua da Suécia |
13270 |
Travessa do Ministério | 00676 |
Avenida Jequitaia | 13270 |
Travessa do Ministério |