ISS/OUTROS TRIBUTOS MUNICIPAIS
CÓDIGO TRIBUTÁRIO E DE RENDAS DO MUNICÍPIO

RESUMO: O presente Decreto aprova a consolidação do Código Tributário e de Rendas do Município.

DECRETO Nº 13.688, DE 21.06.02
(DOM de 25.06.02)

Aprova a consolidação do Código Tributário e de Rendas do Município do Salvador (Lei nº 4.279/90) e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V, do art. 52, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista o disposto no artigo 277, da Lei nº 4.279, de 28 de dezembro de 1990,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aprovada a consolidação do Código Tributário e de Rendas do Município do Salvador, que com este se publica, compreendida pelas disposições da Lei nº 4.279, de 28 de dezembro de 1990 e pelas alterações introduzidas pelas Leis nº 4.458, de 16 de dezembro de 1991; nº 4.463, de 19 de dezembro de 1991; nº 4.465, de 27 de dezembro de 1991; nº 4.669, de 29 de dezembro de 1992; nº 4.723, de 7 de abril de 1993; nº 4.836 e nº 4.840, ambas de 28 de dezembro de 1993; nº 4.965, de 29 de dezembro de 1994; nº 4.970, de 30 de dezembro de 1994; nº 5.092, de 28 de dezembro de 1995; nº 5.311, de 17 de dezembro de 1997; nº 5.325, de 29 de dezembro de 1997; nº 5.346, de 20 de janeiro de 1998; nº 5.501, de 1º de fevereiro de 1999; e nº 6.064, de 27 de dezembro de 2001.

Art. 2º - Os valores expressos em Unidade Fiscal de Referência (UFIR) deverão ser convertidos para real multiplicando-se a quantidade de UFIR por 1.0641.

Art. 3º - Anualmente, a partir de 1º de janeiro de 2001, os valores em real serão contidos com base na variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), e na hipótese de sua extinção ou de impossibilidade de sua aplicação, por outro índice que reflita a perda do poder aquisitivo da moeda, dando-se prioridade ao Índice de Preços ao Consumidor (IPC), calculado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), acumulada no exercício anterior, nos termos do disposto na Lei nº 5.846, de 15 de dezembro de 2000.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal do Salvador, em 21 de junho de 2002.

Antonio Imbassahy
Prefeito

Gildásio Alves Xavier
Secretário Municipal do Governo

Manoelito dos Santos Souza
Secretário Municipal da Fazenda

Índice Geral Índice Boletim