ICMS
NCM - ALTERAÇÕES

RESUMO: Alterada a Portaria nº 270/93, no que se refere a produtos óticos e pães.

PORTARIA SEF Nº 175, de 11.03.02
(DOE de 12.03.02)

Altera a Portaria nº 270, de 22 de junho de 1993.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

RESOLVE:

Art. 1º - A alínea "b" do inciso XIII do art. 1º da Portaria nº 270, de 22 de junho de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:

"b) pães, inclusive pães de especiarias, biscoitos, bolachas, waffles e wafers, desde que constantes na posição NCM 1905, e torradas em fatias ou raladas, constantes na posição NCM 1905.40."

Art. 2º - Ficam acrescentados ao art. 1º da Portaria nº 270, de 22 de junho de 1993, os incisos XIV e XV, com a redação a seguir:

"XIV - a partir de 1º de abril de 2002, produtos óticos, incluídos nas posições da NCM a seguir especificados:

a) lentes para óculos - NCM 9001.40 e 9001.50;

b) armações para óculos e artigos semelhantes, e suas partes - NCM 9003;

c) óculos para correção, proteção ou outros fins, e artigos semelhantes - NCM 9004;

XV - a partir de 1º de abril de 2002, café torrado ou moído - NCM 0901.21.00 e 0901.22.00."

Art. 3º - Fica revogado o inciso IV do art. 1º da Portaria nº 270, de 22 de junho de 1993.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publica-ção.

Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia, em 11 de março de 2002.

Albérico Machado Mascarenhas
Secretário

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