IPVA
PRORROGAÇÃO DO VENCIMENTO
RESUMO: Prorrogado o prazo do vencimento da primeira parcela do IPVA de veículos de dezena final 01, 02, 11, 12, 21 e 22 até o dia 06.03.02.
PORTARIA SEF Nº 169, de 01.03.02
(DOE de 02.03.02)
Prorroga o prazo de vencimento da primeira parcela do IPVA de veículos de dezena final de placa 01, 02, 11, 12, 21 e 22.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica prorrogado para até o dia 06 de março de 2002 o prazo de vencimento da primeira parcela do |mposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores de veículos de dezena final de placa 01, 02, 11, 12, 21 e 22 previsto no Anexo IV da Portaria nº 774, de 27 de dezembro de 2001.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Albérico Machado Mascarenhas
Secretário da Fazenda