ICMS
CARVÃO VEGETAL - PAUTA FISCAL
RESUMO: A presente Instrução Normativa fixa Pauta Fiscal de Carvão Vegetal.
INSTRUÇÃO NORMATIVA SAT Nº 15, de 07.03.02
(DOE de 08.03.02)
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, e de acordo com o art. 73, inciso I, do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997,
RESOLVE:
1 - A base de cálculo do produto infracitado, para efeito de incidência do ICMS na primeira operação realizada pelos produtores, fica atualizada para:
ESPECIFICAÇÃO |
UNIDADE |
VALOR EM R$ |
99 OUTROS | ||
99.08 Carvão vegetal |
m3 |
35,00 |
2 - Esta Instrução Normativa entrará em vigor cinco dias após a sua publicação, ficando revogadas as anteriores pertinentes ao assunto.
Salvador, 7 de março de 2002.
Eudaldo Almeida de Jesus
Superintendente