ICMS
CARVÃO VEGETAL - PAUTA FISCAL

RESUMO: A presente Instrução Normativa fixa Pauta Fiscal de Carvão Vegetal.

INSTRUÇÃO NORMATIVA SAT Nº 15, de 07.03.02
(DOE de 08.03.02)

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, e de acordo com o art. 73, inciso I, do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997,

RESOLVE:

1 - A base de cálculo do produto infracitado, para efeito de incidência do ICMS na primeira operação realizada pelos produtores, fica atualizada para:

ESPECIFICAÇÃO

UNIDADE

VALOR EM R$

99 OUTROS    

99.08 Carvão vegetal

m3

35,00

2 - Esta Instrução Normativa entrará em vigor cinco dias após a sua publicação, ficando revogadas as anteriores pertinentes ao assunto.

Salvador, 7 de março de 2002.

Eudaldo Almeida de Jesus
Superintendente

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