ICMS
TABELA DE VALORES POR SACA DE CAFÉ - 11 A 17.03.02

RESUMO: Divulgadas as tabelas de valores por saca de café para cobrança do imposto nas operações interestaduais no período em referência.

INSTRUÇÃO NORMATIVA SAT Nº 14, de 06.03.02
(DOE de 07.03.02)

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e de acordo com os Convênios ICMS nºs 15/90 e 78/90, resolve expedir a seguinte Instrução:

1 - Nas operações interestaduais com café cru em grãos, adotar-se-ão, para fins de apuração da base de cálculo do ICMS, relativamente às saídas que ocorrerem no período de 11.03.2002 a 17.03.2002, os seguintes valores:

10.01 - US$ 49,5000 por saca de 60 kg do CAFÉ ARÁBICA;
10.02 - US$ 23,0000 por saca de 60 kg do CAFÉ CONILLON.

2 - Esta Instrução Normativa entrará em vigor no dia 11.03.2002, ficando revogada a anterior pertinente ao assunto.

Salvador, 06 de março de 2002.

Eudaldo Almeida de Jesus
Superintendente de Administração Tributária

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