ICMS
TABELA DE VALORES POR SACA DE CAFÉ - PERÍODO DE 19 A 25.08.02
RESUMO: Divulgadas as tabelas de valores por saca de café para cobrança do imposto nas operações interestaduais, no período em referência.
INSTRUÇÃO NORMATIVA SAT Nº 047, de 16.08.02
(DOE de 18.08.02)
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e de acordo com os Convênios ICMS nºs 15/90 e 78/90, resolve expedir a seguinte,
INSTRUÇÃO:
1 - Nas operações interestaduais com café cru em grão, adotar-se-ão, para fins de apuração da base de cálculo do ICMS, relativamente às saídas que ocorrerem no período de 19.08.2002 a 25.08.2002, os seguintes valores:
10.01 - US$ 44,5000 por saca de 60 kg do CAFÉ ARÁBICA;
10.02 - US$ 27,0000 por saca de 60 kg do CAFÉ CONILLON.
2 - Esta Instrução Normativa entrará em vigor no dia 19.08.2002, ficando revogada a anterior pertinente ao assunto.
Salvador, 16 de agosto de 2002.
Eudaldo Almeida de Jesus
Superintendente de Administração Tributária