ICMS
ARROZ, FEIJÃO, FARINHA DE MANDIOCA E GOMA - BASE DE CÁLCULO

RESUMO: A Instrução Normativa a seguir fixa a base de cálculo para efeito de incidência do ICMS na primeira operação realizada pelos produtores de cereais.

INSTRUÇÃO NORMATIVA SAT Nº 024, de 08.04.02
(DOE de 09.04.02)

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e consoante o art. 73, inciso I, do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997, resolve:

1 - A base de cálculo dos produtos infracitados, para efeito de incidência do ICMS na primeira operação realizada pelos produtores, fica atualizada para:

ESPECIFICAÇÃO

UNIDADE

VALOR EM R$

02 CEREAIS

   

02.02 Arroz Agulha

sc 60 kg

30,00

02.04 Farinha de Mandioca de 1ª

sc 50 kg

15,00

02.05 Farinha de Mandioca de 2ª

sc 50 kg

12,00

02.06 Farinha de Mandioca de 3ª

sc 50 kg

7,50

02.07 Feijão Mulatinho

sc 60 kg

50,00

02.09 Feijão Carioquinha

sc 60 kg

50,00

02.11 Goma (Polvilho de Mandioca)

sc 50 kg

24,00

2 - Esta Instrução Normativa entrará em vigor cinco dias após a sua publicação, ficando revogadas as anteriores pertinentes ao assunto.

Salvador, 08 de abril de 2002.

Eudaldo Almeida de Jesus
Superintendente de Administração Tributária

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