ICMS
REFRIGERANTE - PAUTA FISCAL
RESUMO: Altera a pauta fiscal de refrigerantes ao dar nova redação à Instrução Normativa nº 55/00.
INSTRUÇÃO NORMATIVA SAT Nº 019, de 02.03.02
(DOE de 21.03.02)
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e, de acordo com o disposto no art. 73 do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997, resolve expedir a seguinte Instrução:
I - Os subitens 16.06, 16.18 e 16.20 do anexo único da Instrução Normativa nº 055/2000, de 21 de agosto de 2000, passam a vigorar com a seguinte redação:
TIPO DE EMBALAGEM |
UNIDADE |
VALOR (R$) |
... | ... |
... |
16 - REFRIGERANTES | ||
... | ... |
... |
IV - GARRAFA PLÁSTICA NÃO-RETORNÁVEL | ||
... | ... |
... |
16.06 - de 1601 a 2100 ml (1) | cx c/ 06 unid. |
9,00 |
... | ... |
... |
16.18 - de 1601 a 2100 ml (2) | cx c/ 06 unid. |
8,40 |
... | ... |
... |
16.20 - de 1601 a 2100 ml (3) | cx c/ 06 unid. |
6,60 |
... | ... |
... |
..." |
2 - Esta Instrução Normativa entrará em vigor em 1º de abril de 2002.
Salvador-BA, 02 de março de 2002.
Eudaldo Almeida de Jesus
Superintendente