ICMS
REFRIGERANTE - PAUTA FISCAL

RESUMO: Altera a pauta fiscal de refrigerantes ao dar nova redação à Instrução Normativa nº 55/00.

INSTRUÇÃO NORMATIVA SAT Nº 019, de 02.03.02
(DOE de 21.03.02)

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e, de acordo com o disposto no art. 73 do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997, resolve expedir a seguinte Instrução:

I - Os subitens 16.06, 16.18 e 16.20 do anexo único da Instrução Normativa nº 055/2000, de 21 de agosto de 2000, passam a vigorar com a seguinte redação:

TIPO DE EMBALAGEM

UNIDADE

VALOR (R$)

...

...

...

16 - REFRIGERANTES    
...

...

...

IV - GARRAFA PLÁSTICA NÃO-RETORNÁVEL    
...

...

...

16.06 - de 1601 a 2100 ml (1)

cx c/ 06 unid.

9,00

...

...

...

16.18 - de 1601 a 2100 ml (2)

cx c/ 06 unid.

8,40

...

...

...

16.20 - de 1601 a 2100 ml (3)

cx c/ 06 unid.

6,60

...

...

...

..."

2 - Esta Instrução Normativa entrará em vigor em 1º de abril de 2002.

Salvador-BA, 02 de março de 2002.

Eudaldo Almeida de Jesus
Superintendente

Índice Geral Índice Boletim