ICMS
CRAVO DA ÍNDIA - PAUTA FISCAL

RESUMO: A presente Instrução Normativa fixa pauta fiscal de Cravo da India.

INSTRUÇÃO NORMATIVA SAT Nº 018, de 19.03.02
(DOE de 20.03.02)

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, e de acordo com o art. 73, inciso I, do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997, resolve expedir a seguinte Instrução:

1 - Fixar a base de cálculo para efeito de incidência do ICMS dos produtos abaixo, na primeira operação realizada pelos produtores:

ESPECIFICAÇÃO

UNIDADE

VALOR EM R$

99 OUTROS

 

 

99.18 Cravo da Índia

Kg 10,00

2 - Esta Instrução Normativa entrará em vigor 05 (cinco) dias após a data de sua publicação, ficando revogada a anterior pertinente ao assunto.

Salvador, 19 de março de 2002.

Eudaldo Almeida de Jesus
Superintendente

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