ICMS
CRAVO DA ÍNDIA - PAUTA FISCAL
RESUMO: A presente Instrução Normativa fixa pauta fiscal de Cravo da India.
INSTRUÇÃO NORMATIVA SAT Nº 018, de 19.03.02
(DOE de 20.03.02)
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, e de acordo com o art. 73, inciso I, do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997, resolve expedir a seguinte Instrução:
1 - Fixar a base de cálculo para efeito de incidência do ICMS dos produtos abaixo, na primeira operação realizada pelos produtores:
ESPECIFICAÇÃO |
UNIDADE |
VALOR EM R$ |
99 OUTROS |
||
99.18 Cravo da Índia |
Kg | 10,00 |
2 - Esta Instrução Normativa entrará em vigor 05 (cinco) dias após a data de sua publicação, ficando revogada a anterior pertinente ao assunto.
Salvador, 19 de março de 2002.
Eudaldo Almeida de Jesus
Superintendente