ICMS
TABELA DE VALORES POR SACA DE CAFÉ - 18.03 A 24.03.02
RESUMO: Divulgadas as tabelas de valores por saca de café para cobrança do imposto nas operações interestaduais, no período em referência.
INSTRUÇÃO NORMATIVA SAT Nº 017, de 13.03.02
(DOE de 14.03.02)
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e de acordo com os Convênios ICMS nºs 15/90 e 78/90, resolve expedir a seguinte Instrução:
1 - Nas operações interestaduais com café cru em grãos, adotar-se-ão, para fins de apuração da base de cálculo do ICMS, relativamente às saídas que ocorrerem no período de 18.03.2002 a 24.03.2002, os seguintes valores:
10.01 - US$ 49,5000 por saca de 60kg do CAFÉ ARÁBICA;
10.02 - us$ 20,0000 por saca de 60 kg do CAFÉ CONILLON.
2 - Esta Instrução Normativa entrará em vigor no dia 18.03.2002, ficando revogada a anterior pertinente ao assunto.
Salvador, 13 de março de 2002.
Eudaldo Almeida de Jesus
Superintendente de Administração Tributária