RESUMO: Divulgadas as tabelas de valores por saca de café para cobrança do imposto nas operações interestaduais, no período em referência.
INSTRUÇÃO
NORMATIVA SAT Nº 065, de 21.11.02
(DOE de 22.11.02)
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e de acordo com os Convênios ICMS nºs 15/90 e 78/90, resolve expedir a seguinte Instrução:
1 - Nas operações interestaduais com café cru em grão, adotar-se-ão, para fins de apuração da base de cálculo do ICMS, relativamente às saídas que ocorrerem no período de 25.11 a 01.12.2002, os seguintes valores:
10.01 - US$ 52,0000 por saca de 60 kg do CAFÉ ARÁBICA;
10.02 - US$ 35,0000 por saca de 60 kg do CAFÉ CONILLON.
2 - Esta Instrução Normativa entrará em vigor no dia 25.11.2002, ficando revogada a anterior pertinente ao assunto.
Salvador, 21 de novembro de 2002.
Eudaldo
Almeida de Jesus
Superintendente de Administração Tributária
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