ICMS
FEIJÃO - BASE DE CÁLCULO
RESUMO: A Instrução Normativa a seguir fixa a base de cálculo para efeito de incidência do ICMS na primeira operação realizada pelos produtores de feijão.
INSTRUÇÃO NORMATIVA SAT Nº 055, de 23.09.02
(DOE de 24.09.02)
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e consoante o art. 73, inciso I, do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997,
RESOLVE:
1 - A base de cálculo dos produtos infracitados, para efeito de incidência do ICMS na primeira operação realizada pelos produtores, fica atualizada para:
ESPECIFICAÇÃO |
UNIDADE |
VALOR EM R$ |
02 CEREAIS |
||
02.07 Feijão Mulatinho |
sc 60 kg |
35,00 |
02.09 Feijão Carioquinha |
sc 60 kg |
35,00 |
2 - Esta Instrução Normativa entrará em vigor três dias após a sua publicação, ficando revogadas as anteriores pertinentes ao assunto.
Salvador, 23 de setembro de 2002.
Eudaldo Almeida de Jesus
Superintendente de Administração Tributária