ICMS
FEIJÃO - BASE DE CÁLCULO

RESUMO: A Instrução Normativa a seguir fixa a base de cálculo para efeito de incidência do ICMS na primeira operação realizada pelos produtores de feijão.

INSTRUÇÃO NORMATIVA SAT Nº 055, de 23.09.02
(DOE de 24.09.02)

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e consoante o art. 73, inciso I, do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997,

RESOLVE:

1 - A base de cálculo dos produtos infracitados, para efeito de incidência do ICMS na primeira operação realizada pelos produtores, fica atualizada para:

ESPECIFICAÇÃO

UNIDADE

VALOR EM R$

02 CEREAIS

   

02.07 Feijão Mulatinho

sc 60 kg

35,00

02.09 Feijão Carioquinha

sc 60 kg

35,00

2 - Esta Instrução Normativa entrará em vigor três dias após a sua publicação, ficando revogadas as anteriores pertinentes ao assunto.

Salvador, 23 de setembro de 2002.

Eudaldo Almeida de Jesus
Superintendente de Administração Tributária

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