ICMS
FEIJÃO DE CORDA - BASE DE CÁLCULO

RESUMO: A Instrução Normativa a seguir fixa a base de cálculo para efeito de incidência do ICMS na primeira operação realizada pelos produtores de feijão de corda.

INSTRUÇÃO NORMATIVA SAT Nº 011, de 21.02.02
(DOE de 22.02.02)

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, e de acordo com o art. 73, inciso I, do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997, resolve:

1 - A base de cálculo do produto infracitado, para efeito de incidência do ICMS na primeira operação realizada pelos produtores, fica atualizada para:

ESPECIFICAÇÃO

UNIDADE

VALOR EM R$

02 CEREAIS

   

02.08 Feijão de Corda

sc 60 kg

40,00

2 - Esta Instrução Normativa entrará em vigor três dias após a sua publicação, ficando revogadas as anteriores pertinentes ao assunto.

Salvador, 21 de fevereiro de 2002.

Eudaldo Almeida de Jesus
Superintendente

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