CPMF
RECOLHIMENTO - FATOS GERADORES DE 15 A 21 DE MARÇO DE 2001.

RESUMO: Fica regulamentado o recolhimento da CPMF relativa aos fatos geradores ocorridos na semana de 15 a 21 de março de 2001, que deverá ser recolhida ao Tesouro Nacional com observância das disposições do presente Ato Declaratório.

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRF Nº 23, de 21.03.01
(DOU de 22.03.01)

Regulamenta o recolhimento da Contribuição Provisória sobre a Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira (CPMF) relativa aos fatos geradores ocorridos na semana de 15 a 21 de março de 2001.

O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Decreto nº 3.775, de 16 de março de 2001, declara:

Art. 1º - A Contribuição Provisória sobre a Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira (CPMF) relativa aos fatos geradores ocorridos na semana de 15 a 21 de março de 2001 deverá ser recolhida ao Tesouro Nacional com observância das disposições deste ato.

Art. 2º - Os valores devidos, por código de receita, deverão ser decompostos em dois períodos, conforme a data de ocorrência dos fatos geradores, correspondentes aos dias 15 a 17 e 18 a 21, cujo recolhimento deverá ser feito mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF, distintos;

Parágrafo único - Para os fins deste artigo, o campo 02 dos DARF deverá ser preenchido com a data correspondente ao último dia de cada período, ou seja, 17.03.2001 e 21.03.2001.

Michiaki Hashimura

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