TAXA SELIC
JULHO/01

RESUMO: Divulgada a taxa Selix para julho/01, exígivel a partir de agosto/01, em 1,50%.

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COSAR Nº 118, de 01.08.01
(s/ data do DOU)

Divulga a taxa de juros do mês de julho de 2001.

O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 13 da Lei nº 9.065, de 20 de junho de 1995, e nos arts. 16 e 39 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, com a modificação introduzida pelo art. 73 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, declara:

Artigo único - A taxa de juros relativa ao mês de julho de 2001, aplicável na cobrança, restituição ou compensação dos tributos e contribuições federais, a partir do mês de agosto de 2001, é de 1,50% (um inteiro e coinqüenta centésimos por cento).

Michiaki Haschimura

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