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PESSOA FÍSICA
DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - EXERCÍCIO DE 2001 - ANO-CALENDÁRIO DE 2001
RESUMO: A IN a seguir aprova o programa para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física, exercício de 2001, ano-calendário de 2000.
INSTRUÇÃO
NORMATIVA SRF Nº 20, de 20.02.01
(DOU de 22.02.01)
Aprova o programa para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física, exercício de 2001, ano-calendário de 2000.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIX do art. 190 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 227, de 3 de setembro de 1998, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa SRF nº 123/00, de 28 de dezembro de 2000, resolve:
Art. 1º - Aprovar o programa para preenchimento da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física, do exercício de 2001, ano-calendário de 2000.
Parágrafo único - O programa, denominado IRPF2001, de uso opcional e de livre reprodução, está disponível na página da Secretaria da Receita Federal (SRF) na Internet, no endereço http: www.receita.fazenda.gov.br.
Art. 2º - As declarações geradas pelo programa podem ser apresentadas:
I - pela Internet, com a utilização do programa de transmissão Receitanet;
II - em disquete magnético, nas agências bancárias autorizadas, no período de 1º de março a 30 de abril de 2001;
III - em disquete magnético, nas unidades da SRF.
Parágrafo único - A entrega da declaração dentro do prazo, pela Internet, pode ser realizada até às 20:00 horas do dia 30 de abril de 2001.
Art. 3º - Após 30 de abril de 2001, a declaração deve ser entregue na unidade da SRF ou por meio da Internet, estando sujeita à multa prevista no art. 12 da Instrução Normativa SRF nº 123/00, de 28 de dezembro de 2000.
Art. 4º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Fica formalmente revogada, sem interrupção de sua força normativa, a Instrução Normativa SRF nº 24/00, de 29 de fevereiro de 2000.
Everardo Maciel