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DECLARAÇÃO DE SAÍDA DEFINITIVA DO PAÍS - EXERCÍCIO DE 2001 - ANO-CALENDÁRIO DE 2001

RESUMO: A IN a seguir aprova o programa para a Declaração de Saída Definitiva do País relativa ao Imposto de Renda Pessoa Física, exercício de 2001, ano-calendário de 2001.

INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 18, de 20.02.01
(DOU de 22.02.01)

Aprova o programa para a Declaração de Saída Definitiva do Pais relativa ao Imposto de Renda Pessoa Física, exercício de 2001, ano-calendário de 2001.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIX do art. 190 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 227, de 3 de setembro de 1998, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa SRF nº 73/98, de 23 de julho de 1998,

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o programa para preenchimento da Declaração de Saída Definitiva do País relativa ao Imposto de Renda da Pessoa Física, exercício de 2001, ano-calendário de 2001.

Parágrafo único - O programa, de uso opcional e de livre reprodução, está disponível na página da Secretaria da Receita Federal na Internet, no endereço http: www.receita.fazenda.gov.br.

Art. 2º - As declarações geradas pelo programa podem ser apresentadas:

I - pela Internet, com a utilização do programa de transmissão Receitanet;

II - em disquete magnético, nas unidades da SRF.

Art. 3º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Fica formalmente revogada, sem interrupção de sua força normativa, a Instrução Normativa SRF nº 25/00, de 29 de fevereiro de 2000.

Everardo Maciel

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