DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE PRÊMIOS E SORTEIOS
TAXA DE FISCALIZAÇÃO - RECOLHIMENTO MEDIANTE DARF

RESUMO: A parcela da taxa de Fiscalização incidente sobre o valor da premiação, quando da distribuição gratuita de prêmios e sorteios, deverá ser recolhida mediante Darf, sob o código de receita 8810.

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 17, de 20.02.01
(DOU de 21.02.01)

Divulga código de arrecadação federal.

O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso de suas atribuições,

DECLARA:

Art. 1º - A parcela da Taxa de Fiscalização incidente sobre o valor da premiação, quando da distribuição gratuita de prêmios e sorteios, destinada à Secretaria de Acompanhamento Econômico e recolhida pela Caixa Econômica Federal, de que trata o parágrafo segundo do artigo primeiro da Portaria MF nº 15, de 12 de janeiro de 2001, deverá ser recolhida ao Tesouro Nacional mediante o Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF, sob o código de receita 8810.

Art. 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Michiaki Hashimura

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