REGIMES ESPECIAIS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DO SETOR AUTOMOTIVO
DISPOSIÇÕES

RESUMO: A presente IN vem aprovar o programa gerador da Declaração de Substituição Tributária do Setor Automotivo (DSTA), versão 1.0, para uso obrigatório pelas pessoas jurídicas habilitadas no Regime Especial de Substituição Tributária do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), conforme dispõe o art. 12 da Instrução Normativa SRF nº 113, de 14 de setembro de 1999 (Bol. INFORMARE nº 39-B/99).

INSTRUÇÃO NORMATIVA MF/SRF Nº 27, de 07.03.01
(DOU de 09.03.01)

Aprova o programa gerador da Declaração de Substituição Tributária do Setor Automotivo (DSTA), versão 1.0, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIX do art. 190 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 227, de 3 de setembro de 2001, e com base no disposto na Instrução Normativa SRF nº 113, de 14 de setembro de 1999, resolve:

Art. 1º - Aprovar o programa gerador da Declaração de Substituição Tributária do Setor Automotivo (DSTA), versão 1.0, para uso obrigatório pelas pessoas jurídicas habilitadas no Regime Especial de Substituição Tributária do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), conforme dispõe o art. 12 da Instrução Normativa SRF nº 113, de 14 de setembro de 1999.

§ 1º - O programa está à disposição do sujeito passivo na Internet, no endereço , e nas unidades da Secretaria da Receita Federal (SRF).

§ 2º - O programa referido no caput será utilizado para declarar as informações referentes às notas fiscais de compra ou venda, remetidas ou recebidas com suspensão do IPI, realizadas a partir de 1º de janeiro de 2001.

Art. 2º - A DSTA deverá ser apresentada trimestralmente, até o último dia útil do mês subseqüente ao trimestre civil da ocorrência dos fatos geradores, individualmente por estabelecimento, independente de ter havido ou não entrada ou remessa de mercadorias com suspensão do IPI no período.

Art. 3º - A DSTA deverá ser enviada por intermédio do programa Receitanet ou entregue, em até um disquete de 3,5 polegadas (1,44 Mb) ou CD-ROM (até 20 Mb, compactado), na unidade da SRF com jurisdição sobre o domicílio fiscal do estabelecimento da pessoa jurídica.

Art. 4º - A não apresentação da DSTA implicará exclusão do Regime Especial de Substituição Tributária, conforme previsto no art. 13, inciso II, alínea "a" da Instrução Normativa SRF nº 113, de 1999.

Art. 5º - Para a apresentação da DSTA ficam aprovados os seguintes anexos:

I - Anexo I - Leiaute de Importação Nota Fiscal;

II - Anexo II - Recibo de Entrega.

Art. 6º - As informações de que trata o § 2º do art. 1º, relativas ao período compreendido entre setembro de 1999 a dezembro de 2000, quando solicitadas pelos Auditores-Fiscais da Receita Federal, deverão ser apresentadas no prazo de vinte dias, contado da data da solicitação, obedecendo ao leiaute e demais especificações constantes do Anexo I.

Art. 7º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2001.

Everardo Maciel

ANEXO I

1. Leiaute de Importação de Dados

Registro Tipo 0

NÚMERO DO CAMPO

CAMPO

POSIÇÃO INÍCIO

POSIÇÃO FIM

TAMANHO

DESCRIÇÃO

01

ID REGISTRO

01

01

01

Identificação do registro sempre igual a 0 (zero)

02

CNPJ ESTABELECIMENTO

02

15

14

CNPJ do Estabelecimento Substituto e/ou Substituído que está entregando a declaração

03

NOME EMPRESARIAL

16

70

55

Nome Empresarial do Estabelecimento Substituto e/ou Substituído que está entregando a declaração

04

TRIMESTRE/ANO

71

75

05

Trimestre (T) e Ano (AAAA) da declaração corrente, no formato TAAAA. Ex: 12000

05

REGIME ESPECIAL

76

76

01

Regime em que o estabelecimento está entregando a declaração: 0-Substituto; 1-Substituído ou 2-Ambos

06

SITUAÇÃO

77

77

01

Situação da Declaração: 0-Normal; 1-Retificadora; 2-Encerramento de Atividades; 3- Sem Movimento
     

TOTAL:

77

 

 

 ANEXO II

Ministério da Fazenda Data:
Secretaria da Receita Federal
Declaração de Substituição Tributária do Setor Automotivo DSTA
Recibo

CNPJ Declarante:
Trimestre/Ano:
Situação:
Identificação
Nome Empresarial:
Dados de Endereçamento
Logradouro:                                                                                      Número:                                   Complemento:
Bairro/Distrito:                                                                                     CEP:
Município:                                                                                      UF: DDD: Telefone:                Fax: E-mail:
Informações do Arquivo
1. Total de registros tipo:
1: 2: 3:
4: 5:
A Secretaria da Receita Federal se reserva no direito de não receber a declaração de que trata o presente recibo, caso o disquete/CD-ROM em questão, apresente quaisquer problemas de ordem técnica que impossibilitem a leitura dos dados nela contidos.

Declaro, sob as penas da lei, que os dados contidos nesta declaração constituem a expressão da verdade.

LOCAL DATA

Assinatura do Responsável

 

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