REGIMES
ESPECIAIS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DO SETOR AUTOMOTIVO
DISPOSIÇÕES
RESUMO: A presente IN vem aprovar o programa gerador da Declaração de Substituição Tributária do Setor Automotivo (DSTA), versão 1.0, para uso obrigatório pelas pessoas jurídicas habilitadas no Regime Especial de Substituição Tributária do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), conforme dispõe o art. 12 da Instrução Normativa SRF nº 113, de 14 de setembro de 1999 (Bol. INFORMARE nº 39-B/99).
INSTRUÇÃO
NORMATIVA MF/SRF Nº 27, de 07.03.01
(DOU de 09.03.01)
Aprova o programa gerador da Declaração de Substituição Tributária do Setor Automotivo (DSTA), versão 1.0, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIX do art. 190 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 227, de 3 de setembro de 2001, e com base no disposto na Instrução Normativa SRF nº 113, de 14 de setembro de 1999, resolve:
Art. 1º - Aprovar o programa gerador da Declaração de Substituição Tributária do Setor Automotivo (DSTA), versão 1.0, para uso obrigatório pelas pessoas jurídicas habilitadas no Regime Especial de Substituição Tributária do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), conforme dispõe o art. 12 da Instrução Normativa SRF nº 113, de 14 de setembro de 1999.
§ 1º - O programa está à disposição do sujeito passivo na Internet, no endereço , e nas unidades da Secretaria da Receita Federal (SRF).
§ 2º - O programa referido no caput será utilizado para declarar as informações referentes às notas fiscais de compra ou venda, remetidas ou recebidas com suspensão do IPI, realizadas a partir de 1º de janeiro de 2001.
Art. 2º - A DSTA deverá ser apresentada trimestralmente, até o último dia útil do mês subseqüente ao trimestre civil da ocorrência dos fatos geradores, individualmente por estabelecimento, independente de ter havido ou não entrada ou remessa de mercadorias com suspensão do IPI no período.
Art. 3º - A DSTA deverá ser enviada por intermédio do programa Receitanet ou entregue, em até um disquete de 3,5 polegadas (1,44 Mb) ou CD-ROM (até 20 Mb, compactado), na unidade da SRF com jurisdição sobre o domicílio fiscal do estabelecimento da pessoa jurídica.
Art. 4º - A não apresentação da DSTA implicará exclusão do Regime Especial de Substituição Tributária, conforme previsto no art. 13, inciso II, alínea "a" da Instrução Normativa SRF nº 113, de 1999.
Art. 5º - Para a apresentação da DSTA ficam aprovados os seguintes anexos:
I - Anexo I - Leiaute de Importação Nota Fiscal;
II - Anexo II - Recibo de Entrega.
Art. 6º - As informações de que trata o § 2º do art. 1º, relativas ao período compreendido entre setembro de 1999 a dezembro de 2000, quando solicitadas pelos Auditores-Fiscais da Receita Federal, deverão ser apresentadas no prazo de vinte dias, contado da data da solicitação, obedecendo ao leiaute e demais especificações constantes do Anexo I.
Art. 7º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2001.
Everardo Maciel
ANEXO I
1. Leiaute de Importação de Dados
Registro Tipo 0
NÚMERO DO CAMPO |
CAMPO |
POSIÇÃO INÍCIO |
POSIÇÃO FIM |
TAMANHO |
DESCRIÇÃO |
01 |
ID REGISTRO | 01 |
01 |
01 |
Identificação do registro sempre igual a 0 (zero) |
02 |
CNPJ ESTABELECIMENTO | 02 |
15 |
14 |
CNPJ do Estabelecimento Substituto e/ou Substituído que está entregando a declaração |
03 |
NOME EMPRESARIAL | 16 |
70 |
55 |
Nome Empresarial do Estabelecimento Substituto e/ou Substituído que está entregando a declaração |
04 |
TRIMESTRE/ANO | 71 |
75 |
05 |
Trimestre (T) e Ano (AAAA) da declaração corrente, no formato TAAAA. Ex: 12000 |
05 |
REGIME ESPECIAL | 76 |
76 |
01 |
Regime em que o estabelecimento está entregando a declaração: 0-Substituto; 1-Substituído ou 2-Ambos |
06 |
SITUAÇÃO | 77 |
77 |
01 |
Situação da Declaração: 0-Normal; 1-Retificadora; 2-Encerramento de Atividades; 3- Sem Movimento |
TOTAL: |
77 |
ANEXO II
Ministério da Fazenda
Data: CNPJ Declarante: Declaro, sob as penas da lei, que os dados contidos nesta declaração constituem a expressão da verdade. LOCAL DATA Assinatura do Responsável |