CERTIDÕES NEGATIVAS DE DÉBITO E CERTIDÕES POSITIVAS DE DÉBITO COM EFEITOS DE NEGATIVA
VALIDADE - PRORROGAÇÃO

RESUMO: A Resolução a seguir transcrita estabelece que as certidões negativas de débito e certidões positivas de débito com efeitos de negativa, vencidas a partir de 08.08.01, ficam com sua validade prorrogada até 06.12.01.

RESOLUÇÃO INSS Nº 73, de 05.11.01
(DOU de 06.11.01)

O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IV e XIV, do artigo 87 do Regimento Interno do INSS, aprovado pela Portaria MPAS nº 3.464, de 27 de setembro de 2001, considerando a paralisação dos servidores do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS,

resolve:

Art. 1º - As Certidões Negativas de Débitos e Certidões Positivas de Débitos com Efeitos de Negativa, vencidas a partir de 08 de agosto de 2001, data de início da paralisação dos servidores do INSS, ficam com sua validade prorrogada até 06 de dezembro de 2001.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga o disposto na Resolução INSS/DC nº 069, de 10 de outubro de 2001.

Francisco Fernando Fontana

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