CERTIDÕES
NEGATIVAS DE DÉBITO E CERTIDÕES POSITIVAS DE DÉBITO COM EFEITOS DE NEGATIVA
VALIDADE - PRORROGAÇÃO
RESUMO: A Resolução a seguir transcrita estabelece que as certidões negativas de débito e certidões positivas de débito com efeitos de negativa, vencidas a partir de 08.08.01, ficam com sua validade prorrogada até 06.12.01.
RESOLUÇÃO INSS
Nº 73, de 05.11.01
(DOU de 06.11.01)
O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IV e XIV, do artigo 87 do Regimento Interno do INSS, aprovado pela Portaria MPAS nº 3.464, de 27 de setembro de 2001, considerando a paralisação dos servidores do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS,
resolve:
Art. 1º - As Certidões Negativas de Débitos e Certidões Positivas de Débitos com Efeitos de Negativa, vencidas a partir de 08 de agosto de 2001, data de início da paralisação dos servidores do INSS, ficam com sua validade prorrogada até 06 de dezembro de 2001.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga o disposto na Resolução INSS/DC nº 069, de 10 de outubro de 2001.
Francisco Fernando Fontana