ATIVIDADES
MÉDICO-PERICIAIS
PROCEDIMENTOS - ALTERAÇÕES - RETIFICAÇÃO
RESUMO: Estamos retificando a Resolução INSS nº 61/01 (Bol. INFORMARE nº 38-B/01), conforme DOU de 14.09.01.
RESOLUÇÃO INSS
Nº 61, de 06.09.01
(DOU de 14.09.01)
Na Resolução nº 61, de 06.09.2001, publicada no DOU nº 175, de 12.09.2001, Seção 1, página 36, onde se lê:
"Art. 3º - Alterar o § 2º do art. 19 da Resolução INSS/DC nº 41, de 04.12.00, que passará a ter a seguinte redação:
"Art. 19 - É vedado:
§ 2º - O credenciamento de médicos pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal do INSS em atividade, com carga horária de 4 (quatro) horas, sem dupla jornada, salvo se for para a prestação de serviços de perícia médica ou judicial como Assistente Técnico do INSS perante o Poder Judiciário, previsto no inciso III do art. 6º desta Redação."
leia-se:
"Art. 3º - Alterar o § 2º do art. 19 da Resolução INSS/DC nº 41, de 04.12.00, que passará a ter a seguinte redação:
"Art. 19 - É vedado:
§ 2º - O credenciamento de médicos pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal do INSS em atividade, com carga horária de 4 (quatro) horas, sem dupla jornada, salvo se for para a prestação de serviços de perícia médica judicial como Assistente Técnico do INSS perante o Poder Judiciário, previsto no inciso III do art. 6º desta Redação.".