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RECOLHIMENTO - PRORROGAÇÃO DO PRAZO

RESUMO: A Portaria a seguir transcrita estabelece que, excepcionalmente, até 30.11.01, a rede bancária contratada poderá proceder o recolhimento em guinchê de caixa.

PORTARIA MPAS Nº 2.744, de 27.07.01
(DOU de 03.08.01)

O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL, no exercício da competência prevista no art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição da República.

CONSIDERANDO as dificuldades não previstas quando do estabelecimento de data limite para acolhimento das guias em guichê de caixa, ainda pendentes de solução adequada devidas à diversidade de características dos contribuintes;

CONSIDERANDO a concentração de demanda para desenvolvimento de aplicativos de geração ou transmissão de arquivos da Guia de Recolhimento da Previdência Social - GPS, que impossibilitou adequação à nova sistemática de recolhimentos por meio eletrônico, resolve:

Art. 1º - O parágrafo único, do artigo 2º da Portaria nº 375, de 26 de janeiro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Parágrafo único - Excepcionalmente, até 30 de novembro de 2001, a rede bancária contratada poderá proceder o recolhimento em guichê de caixa."

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Roberto Brant

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