SISTEMA ELETRÔNICO DE ARRECADAÇÃO DO ADICIONAL DE FRETE PARA RENOVAÇÃO DA MARINHA MERCANTE
UTILIZAÇÃO - REPUBLICAÇÃO

RESUMO: Estamos republicando o Anexo II da Portaria MT nº 329/01 (Bol. INFORMARE nº 39-A/01), conforme DOU de 17.09.01.

PORTARIA MT Nº 329, de 11.09.01
(DOU de 17.09.01)

Publicada no DO de 12.09.01.

ANEXO
NORMA COMPLEMENTAR Nº 2, DE 11 DE SETEMBRO DE 2001

ANEXO II (*)
CASOS DE SUSPENSÃO, ISENÇÃO OU NÃO-INCIDÊNCIA E DOCUMENTAÇÃO BÁSICA EXIGIDA

(*) N. da COJOF: Republicado por ter saído com omissão no DO nº 175-E, de 12.09.2001, Seção I, pág. 24 e publicado nesta data por ter sido omitido no DO de 13.09.2001.

CASOS E SUAS
DESCRIÇÕES

DL Nº 2.404 ART. 5º

OUTRAS REFERÊNCIAS

DOCUMENTAÇÃO BÁSICA

1

BAGAGEM

Conjunto de bens de viajantes que, pela quantidade e qualidade, não revelem destinação comercial, nos termos, limites e condições definidas pelo MF.

Inciso I DL nº 2.120, de 14.05.84 Dec. nº 91.030, de 05.03.85, art. 228 a 245.

ISENÇÃO - CE

e cópia frente e verso.

2

LIVROS, JORNAIS E PERÍODICOS Inciso II Dec. nº 91.030, de 05.03.95 art.178 inc. I.

ISENÇÃO - CE

e cópia frente e verso.

3

PAPEL DE IMPRENSA

Papel de imprensa destinado à impressão de livros, jornais e periódicos.

Inciso II Dec. nº 91.030, de 05.03.95 arts. 177 a 185.

ISENÇÃO - CE

e cópia frente e verso; - FCI; - extrato da LI ou da DI eletrônica.

4

NAVIOS DE GUERRA

Cargas transportadas por belonaves, nacionais ou estrangeiras, quando não empregadas em viagem de caráter comercial.

Inciso III Alínea "b"  

ISENÇÃO

ofício da Autoridade Naval dirigido ao SERARR, com jurisdição sobre o porto de descarregamento da embarcação.

5

APOIO MARÍTIMO

Cargas transportadas nas atividades de apoio às plataformas de explotação de hidrocarbonetos e outros minerais sob água.

Inciso III Alínea "c"  

ISENÇÃO

comprovação de que o transporte foi realizado nas atividades de apoio.

6

DOAÇÃO

Bens sem interesse comercial, doados a entidades filantrópicas, desde que a donatária os destine, total e exclusivamente, a obras sociais e assistenciais gratuitamente prestadas.

Inciso IV Alínea "a" DL nº 1.845, de 30.12.80, art.2º .

ISENÇÃO - CE

e cópia frente e verso; - comprovante de doação e destinação dos bens para fins sociais; - registro de entidade filantrópica ou de utilidade pública.

7

EVENTOS CULTURAIS E ARTÍSTICOS

Bens que ingressem no País especificamente para participar de eventos culturais ou artísticos, promovidos por entidades que se dediquem com exclusividade ao desenvolvimento da cultura e da arte, sem objetivo comercial.

Inciso IV Alínea "b"  

ISENÇÃO - CE

e cópia frente e verso; - comprovante de classificação do evento, cultural ou artístico; - registro da entidade.

8

CARGA CONSULAR Mercadorias importadas para uso das missões diplomáticas e das repartições consulares de caráter permanente e de seus membros. Inciso V Alínea "a" Dec. nº 91.030, 05.03.95, art. 149 incisos IV, V, 153, de 232 a 235.

ISENÇÃO - CE

e cópia frente e verso; - Extrato da DSI com o campo 6 preenchido e assinado pelo MRE. - REDA-E (cópia), no caso de se tratar de veículos, na qual conste destinação da mercadoria em importação (uso oficial ou doação por acordo de cooperação técnica)

9

ATOS INTERNACIONAIS Mercadorias importadas em decorrência de atos internacionais firmados pelo Brasil, dos quais conste, expressamente, a isenção do AFRMM. Inciso V Alínea "c" Dec. nº 97.945, de 11.07.89  

10

DRAW BACK

Mercadorias importadas sob regime aduaneiro especial, a título de incentivo à exportação, conforme regulamentação específica. Compreende duas modalidades: a) isenção do AFRMM quando se referir a mercadorias já exportadas; e b) suspensão do pagamento do AFRMM quando corresponder a mercadorias ainda não exportadas e pendentes de comprovação posterior.

Inciso V Alínea "d" DL nº 37, de 18.11.66, art. 78. DL. nº 1.626, de 01.06.78 art.1º. Port. Int. nº 754/78. Dec. nº 91.030, de 05.03.85, arts. 314 e 334.

ISENÇÃO

(alínea "a") - CE e cópia frente e verso; - extrato da LI eletrônica; - FCI; - ato concessório do DECEX. SUSPENSÃO (alínea "b") - documentos exigidos pela isenção; - petição e cópia adicional do CE; -TR, com o compromisso de paga- mento do AFRMM, com os acréscimos legais, na falta da entrega do relatório de comprovação das exportações fornecido pelo DECEX..

11

CARGAS DE EXPORTAÇÃO Mercadorias submetidas a transbordo ou baldeação em portos brasileiros, quando destinadas à exportação e provenientes de outros portos brasileiros. Inciso V Alínea "j"  

ISENÇÃO - CE

e cópia frente e verso; - RE ou CE relativo ao transporte internacional.

12

REIMPORTAÇÃO

Mercadorias que retornem ao País nas seguintes condições: 1. enviadas em consignação e não vendidas nos prazos autorizados; 2. por defeito técnico que exija sua devolução, para reparo ou substituição; 3. por motivo de modificações na sistemática do país importador; 4. por motivo de guerra ou calamidade pública; 5. por quaisquer outros fatores comprovadamente alheios à vontade do exportador brasileiro.

Inciso V Alínea "e" Dec. nº 64.833, de 17.07.69 art. 13 Dec. nº 91.030, de 05.03.95 arts. 84, 88 e 369 a 388.

ISENÇÃO - CE

e cópia frente e verso; - comprovante de exportação.

13

CARGA MILITAR

Armamento, produtos, materiais e equipamentos importados pelo Ministério da Defesa e pelas Forças Armadas destinados a fins exclusivamente militares e de interesse para a segurança nacional.

Inciso IV Alínea "d" Lei nº 4.731, 14.07.65.

ISENÇÃO - CE

e cópia frente e verso. - declaração do titular da Pasta respectiva de que a importação destina-se a fins militares e de interesse para a segurança nacional.

14

CARGAS EM TRÂNSITO Sobre as mercadorias destinadas a porto brasileiro, que efetuarem baldeação ou transbordo em um ou mais portos nacionais, não incidirá novo AFRMM, referente ao transporte entre os citados portos, se este já tiver sido calculado sobre o frete desde a sua origem até seu destino final. § 1º Dec. nº 91.030, de 05.03.85, arts. de 252 a 255.

ISENÇÃO - CE

e cópia frente e verso. - GR até a implantação do MERCANTE.

15

ZONA FRANCA DE MANAUS/AM E ÁREAS DE LIVRE COMÉRCIO SOB A ADMINISTRAÇÃO DA SUFRAMA

Mercadorias destinadas ao consumo ou industrialização na Zona Franca de Manaus ou nas Áreas de Livre Comércio supracitadas, excluídas armas e munições de qualquer natureza, fumos e seus derivados, bebidas alcoólicas, produtos de perfumaria ou toucador e automóveis de passageiros, inclusive suas partes, peças e acessórios, conforme regulamentação.

Inciso V Alíneas "h" e "l" DL nº 288, de 28.02.67. Lei nº 8.387, de 30.12.91. DL nº 356, de 15.08.68. DL nº 1.435, de 16.12.75. Dec. nº 91.030, arts. 389 a 395.

ISENÇÃO - CE

e cópia frente e verso; - FCI; - extrato da LI ou DI eletrônica.

16

ADMISSÃO TEMPORÁRIA Importações efetivadas sob regime aduaneiro especial, com prazo determinado e com suspensão de tributos, nos termos e condições estabelecidas pela SRF. § 2º Dec. nº 91.030, de 05.03.85 arts. de 200 a 313. I.N. da SRF nº 035, de 02.04.98.

SUSPENSÃO

petição; - CE com duas cópias frente e verso; - TR, com o compromisso de pagar o AFRMM, com os acréscimos legais: a) no caso de não entrega das cópias do TR/SRF e das DI/DTA da SRF; b) Findo o prazo de suspensão.

17

LOJA FRANCA

Mercadorias importadas por permis- sionários autorizados pelo MF e des- tinadas à venda nos "free-shops".

Inciso V Alínea "i" Dec. nº 91.030, de 05.03.85 arts. 396 e 397.

ISENÇÃO - CE

e cópia, frente e verso; - comprovante de habilitação do permissionário

18

BEFIEX

Importações efetivadas por empresas industriais titulares de programa especial de exportação, nos termos e condições estabelecidas em regulamentação específica.

Inciso V Alínea "l" DL nº 2.433, de 19.05.88, art.8º inciso IV. Dec. nº 96.760, arts. 45 inciso IV, 62, 63, 64, 66, 68, 69, 70 e 73.

ISENÇÃO - CE

e cópia frente e verso; - extrato da LI, averbado pelo MIDIC, atestando o enquadramento da importação no DL nº 2.433/88; - FCI.

19

IMPORTAÇÕES DO GOVERNO

Mercadorias importadas pela União, através de órgãos da Administração direta e entidades autárquicas e fundacionais supervisionadas.

Inciso V Alínea "d"  

ISENÇÃO

petição ao DMM, exceto os órgãos que já têm parecer favorável, a exemplo da Nuclebras e de Itaipu Binacional; - CE e cópia, frente e verso, com a averbação da autoridade importadora responsável.

20

BENS DESTINADOS À PESQUISA CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA Que consistam em bens destinados à pesquisa científica e tecnológica, conforme disposto em lei, cabendo ao CNPq encaminhar ao órgão competente do Ministério dos Transportes, para fins de controle, relação de Importadores e o valor global, por entidade das importações autorizadas. Inciso IV Alínea "e" Lei nº 8.010, de 29.03.90

ISENÇÃO

petição - CE e cópia frente e verso; - comprovante de credenciamento junto ao CNPq; - relação das importações auto- rizadas no mês, com a averbação do CNPq.

21

ORDEM JUDICIAL

Liminar determinando a inexigibilidade da cobrança do AFRMM.

   

SUSPENSÃO

cópia da petição e do ofício da Vara Federal com a decisão judicial; - CE e três cópias; - extrato da D.I. Eletrônica da mer- cadoria mencionada na OJ, duas cópias; - depósito judicial, duas cópias

22

ENTREPOSTO ADUANEIRO NA IMPORTAÇÃO O regime de entreposto aduaneiro na importação é o que permite o depósito de mercadorias em local determinado, com suspensão do pagamento de tributos e sob controle fiscal. § 2º  

SUSPENSÃO

a)petição; -CE com duas cópias frente e verso -TR, com o compromisso de pagar o AFRMM,: b)no caso de não entrega das cópias do TR/SRF e das DI/DTA da SRF; c)correspondente à totalidade ou à parte da mercadoria antes da sua nacionalização; d)Findo o prazo de suspensão.

23

AMAZÔNIA OCIDENTAL Mercadorias destinadas ao consumo ou industrialização na Amazônia Ocidental, excluídas armas, munições, fumo, bebi- das alcoólicas, perfumes, automóveis de passageiros e cargas ou graneis líquidos. Inciso V Alínea "g"  

ISENÇÃO - CE

e cópia frente e verso; - FCI; - LI.

24

EMPREENDIMENTO NO NORDESTE/ AMAZÔNIA Empreendimentos que se implantarem, modernizarem, ampliarem ou diversificarem no Nordeste e na Amazônia e que sejam considerados de interesse para o desenvolvimento dessas regiões, até 31 de dezembro de 2010. Inciso V Alínea "l" Lei nº 9.808, de 20.07.99

ISENÇÃO - CE

e cópia frente e verso; - LI - declaração da SUDENE ou da SUDAM.

25

EMPRESAS INSTALADAS NAS REGIÕES NORTE, NORDESTE E CENTRO-OESTE

Isenção do AFRMM, até 31 de dezembro de 1999, às empresas instaladas ou que venham a se instalar nas regiões Norte, Nordeste ou Centro-Oeste, e que sejam montadoras e fabricantes de:

Inciso V Alínea "l" Lei nº 9.440, de 14.03.97

ISENÇÃO

petição; - CE e cópia frente e verso; - extrato da LI ou DI eletrônica; -comprovante de enquadramento das atividades da empresa na Lei nº 9.440, de 14.03.97.

I - Máquinas, equipamentos, inclusive de testes, ferramental, moldes e modelos para moldes, instrumentos e aparelhos industriais e de controle de qualidade, novos, bem como respectivos acessórios, sobressalentes e peças de reposição; II -Matérias primas, partes, peças, componentes, conjuntos e subconjuntos, acabados e semi-acabados, e pneumáticos; III -Veículos automotores terrestres de passageiros e de uso misto de duas rodas ou mais e jipes;
  IV -Caminhonetas, furgões, pick-ups e veículos automotores, de quatro rodas ou mais, para transporte de mercadorias de capacidade máxima de carga não superior a quatro toneladas; V - Veículos automotores terrestres de transporte de mercadorias de capacidade de carga igual ou superior a quatro toneladas, veículos terrestres para transporte de dez pessoas ou mais e caminhões-tratores.      

26

NÃO INCIDÊNCIA DO AFRMM

Mercadorias cuja origem ou destino final seja porto localizado na Região Norte ou Nordeste do País, por um prazo de dez anos a partir da data de vigência da Lei nº 9.432, de 08.01.97.

Inciso V Alínea "l" Lei nº 9.432, de 08.01.97

NÃO INCIDÊNCIA

petição; - CE e cópia frente e verso; - extrato da LI ou da DI eletrônica, na importação; - FCI ou nota fiscal, conforme o caso; - declaração do consignatário ou de seu representante legal, comprobatória do destino final ou da origem da mercadoria, se o CE não constar explicitamente esses dados ou se o endereço do consignatário não estiver localizado na Região Norte ou Nordeste, ou declaração do consignatário, ou de seu representante legal, comprobatória da origem da mercadoria na Região Norte ou Nordeste do País.

27

OUTROS CASOS PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO

Mercadorias enquadradas em outros casos não especificados, com direito à isenção, à suspensão ou à não incidência, expressamente definidas em lei.

Inciso V Alínea "l"  

ISENÇÃO

petição; - CE e cópia frente e verso; - LI se for o caso e FCI. SUSPENSÃO - documentos exigidos pela isenção; - TR (com o compromisso de pagar o AFRMM no caso de não cumpri mento das exigências).

 

BEFIEX

Benefícios Fiscais a Programas de Exportação

LI

Licença de Importação

CALCE

Capa de lote de Conhecimento de Embarque

MC

Manifesto de Carga

CE

Conhecimento de Embarque

MERCANTE

Sistema de Controle da Arrecadação do AFRMM

CI

Comprovante de Importação

MF

Ministério da Fazenda

CIMC

Capa de identificação do Manifesto de Carga

MIDIC

Ministério do Desenvolvimento, da Indústria e do Comércio Exterior

CNPq

Conselho Nacional de Pesquisa Científica

MRE

Ministério das Relações Exteriores

DL

Decreto-lei

MT

Ministério dos Transporte

Dec.

Decreto

OJ

Ordem Judicial

DECEX

Departamento de Comércio Exterior

RE

Relação de Exportação

DI

Declaração de Importação

REB

Registro Especial Brasileiro

DMM

Departamento de Marinha Mercante.

REDA-E

Requisição de desembaraço aduaneiro

DTA

Declaração de Trânsito Aduaneiro

SERARR

Serviço de Arrecadação do MT

FCI

Fatura Comercial de Importação

SRF

Secretaria da Receita Federal

FMM

Fundo de Marinha Mercante

SUDAM

Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia

GR

Guia de Recolhimento do AFRMM

SUDENE

Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste

IN

Instrução Normativa

SUFRAMA

Superintendência da Zona Franca de Manaus

IRIN

Indicativo Rádio internacional do Navio

TR

Termo de Responsabilidade

 

Índice Geral Índice Boletim