AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE - ADENE
CRIAÇÃO

RESUMO: Deixamos de publicar a íntegra da presente Medida Provisória, tendo em vista que o seu texto não apresenta modificações em relação ao da MP nº 2.156-3/01 (Bol. INFORMARE nº 28-A/01).

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.156-4, de 27.07.01
(DOU de 27.07.01)

Cria a Agência de Desenvolvimento do Nordeste - ADENE, extingue a Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, e dá outras providências.

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