INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS
INFORMAÇÕES FINANCEIRAS TRIMESTRAIS - IFT

RESUMO: Tendo em vista o disposto na Circular nº 2.990, de 28.06.00 (Bol. INFORMARE nº 29-A/00), ficam divulgadas as instruções para o preenchimento, processamento e remessa do documento Informações Financeiras Trimestrais - IFT.

CARTA-CIRCULAR BACEN Nº 2.959, de 15.03.01
(DOU de 16.03.01)

Divulga as instruções de preenchimento, processamento e remessa do documento Informações Financeiras Trimestrais - IFT.

Tendo em vista o disposto na Circular nº 2.990, de 28 de junho de 2000, e com base no item 4 da Circular nº 1.540, de 6 de outubro de 1989, comunicamos que o preenchimento, processamento e remessa do documento Informações Financeiras Trimestrais - IFT devem obedecer as instruções constantes dos documentos anexos (*) a esta Carta-Circular.

2 - Esta Carta-Circular entra em vigor na data de sua publicação.

3 - Fica revogada a Carta-Circular nº 2.940, de 29 de setembro de 2000.

Carlos Eduardo Sampaio Lofrano
Chefe

(*) Observação: Os documentos anexos encontram-se à disposição do público nas centrais de atendimento deste Banco Central e na internet (www.bcb.gov.br).

Índice Geral Índice Boletim