ISS
CONSTRUÇÃO CIVIL - PREÇOS POR METRO QUADRADO - NOVEMBRO/01

RESUMO: Fixados os preços por metro quadrado a serem utilizados na apuração do valor mínimo de mão-de-obra aplicada na construção civil e os coeficientes de atualização dos valores dos documentos fiscais, para fins de cálculo do ISS.

PORTARIA SF Nº 063/2001
(DOM de 31.10.01)

Fixa os preços por metro quadrado a serem utilizados na apuração do valor mínimo de mão-de-obra aplicada na construção civil e os coeficientes de atualização dos valores dos documentos fiscais, para fins de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.

O SECRETÁRIO DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de suas atribuições legais e com base na letra "q" do artigo 89 do Decreto nº 1.251/51,

CONSIDERANDO o disposto no § 4º do artigo 53 da Lei nº 6.989, de 29 de dezembro de 1966, regulamentado pelo § 5º do artigo 12 do Decreto nº 22.470, de 18 de julho de 1986, combinado com os artigos 27 e 28, deste mesmo citado Decreto, resolve:

1. Ficam aprovados, para vigorar a partir de 1º de novembro de 2001 até ulterior deliberação, os valores constantes das tabelas I e II anexas, correspondentes aos preços, por metro quadrado, a serem utilizados na apuração do valor mínimo de mão-de-obra aplicada na construção civil, para efeito de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, atualizados nos termos do item 2 da Portaria SF nº 257/83, observando-se, ainda, o disposto nos subitens abaixo:

1.1. Construções de uso misto: será utilizado o valor corres-pondente à área predominante. Não sendo possível a distinção, aplicar-se-á o valor médio dos vários tipos de construção;

1.2. Reforma sem aumento de área: 25% do valor correspondente ao tipo de construção do imóvel reformado, considerando-se a área reformada indicada no Alvará, ou a área total construída se a área reformada não constar do referido Alvará;

1.3. Demolição: 25% do valor correspondente ao tipo de construção do imóvel demolido.

2. No caso em que o contribuinte apresente documentação fiscal, cujas importâncias possam ser abatidas do valor total da mão-de-obra apurada nos termos do item 1, tais valores serão atualizados mediante a aplicação dos coeficientes constantes da tabela III, anexa.

3. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

TABELAS A QUE SE REFERE A PORTARIA SF Nº 063/2001

TABELA I
VALOR POR METRO QUADRADO (EM R$ 1,00) PARA IMÓVEIS DE USO RESIDENCIAL

TIPO DE CONSTRUÇÃO

GRAU DE ABSORÇÃO DE MÃO-DE-OBRA

INTENSIVO

MÉDIO

PEQUENO

Apartamentos

272,57

227,14

159,00

Casa (Térrea ou Sobrado)

340,71

272,57

204,43

Conjuntos Horizontais 02 a 12 Unidades

318,00

249,85

181,71

Conjuntos Horizontais 13 a 300 Unidades

295,28

227,14

159,00

Conjuntos Horizontais + de 300 Unidades

249,85

204,43

136,28

Casas Pré-Fabricadas

249,85

204,43

136,28

Abrigo para Veículos

136,28

TABELA II
VALOR POR METRO QUADRADO (EM R$ 1,00) PARA IMÓVEIS DE OUTROS USOS

USO

VALOR DO m2

1. USO COMERCIAL ( C )

C 1 - Comércio Varejista de Âmbito Local

227,14

C 2 - Comércio Varejista Diversificado

227,14

C 3 - Comércio Atacadista

181,71

2. USO SERVIÇOS ( S )

S 1 - Serviço de Âmbito Local

227,14

S 2 - Serviço Diversificado

272,57

S 2.2 - Pessoais e de Saúde

318,00

S 2.5 – Hospedagem

272,57

S 2.5 - Hospedagem (área superior a 2.500 m2 e com elevador)

340,71

S 2.8 - De Oficinas

181,71

S 2.9 - De Arrendamento, Distribuição e Guarda de Bens Móveis

181,71

S 3 - Serviço Especiais

181,71

3. USO INSTITUCIONAL ( E )

E 1 - Instituições de Âmbito Local

227,14

E 1.3 - Saúde

318,00

E 2 - Instituições Diversificadas

227,14

E 2.3 - Saúde

386,14

E 3 - Instituições Especiais

227,14

E 3.3 - Saúde

386,14

4. USO INDUSTRIAL ( I )

I 1 - Indústrias não incômodas

227,14

I 2 - Indústrias Diversificadas

227,14

I 3 - Indústrias Especiais

227,14

I - Galpão (sem fim especificado)

181,71

 TABELA III
COEFICIENTE DE ATUALIZAÇÃO DOS VALORES DOS DOCUMENTOS FISCAIS PARA FINS DE QUITAÇÃO DO I.S.S. NA EXPEDIÇÃO DE "HABITE-SE"
Mês de novembro/2001

ANO

MÊS

JAN

FEV

MAR

ABR

1.991

60.559,6265

52.274,5608

47.247,4209

41.031,4031

1.992

10.101,7509

9.498,2308

6.245,2952

6.083,8219

1.993

796,9778

774,3844

466,3555

455,5337

1.994

33,5817

26,1991

15,9830

11,8268

1.995

2,3123

2,3107

2,3107

2,3107

1.996

1,5432

1,5432

1,5432

1,5432

1.997

1,3343

1,3339

1,3316

1,3316

1.998

1,2327

1,2281

1,2392

1,2347

1.999

1,1386

1,1386

1,1364

1,1364

2.000

1,0829

1,0829

1,0829

1,0829

2.001

1,0380

1,0380

1,0380

1,0380

MAI

JUN

JUL

AGO

1.991

38.576,0992

36.245,5624

27.945,6491

24.340,8162

1.992

4.681,8303

4.578,2201

2.490,2789

2.464,9338

1.993

331,4403

317,6142

164,9203

135,1601

1.994

7,3366

4,6943

3,3347

3,3347

1.995

2,3107

2,3107

1,5307

1,5307

1.996

1,5432

1,5432

1,3689

1,3491

1.997

1,3316

1,3316

1,3006

1,2383

1.998

1,2328

1,2294

1,1795

1,1693

1.999

1,1364

1,1364

1,0888

1,0875

2.000

1,0829

1,0829

1,0380

1,0380

2.001

1,0380

1,0380

1,0112

1,0100

SET

OUT

NOV

DEZ

1.991

22.598,9508

20.703,0351

17.023,7799

15.295,1735

1.992

2.009,3108

1.953,2504

1.107,1860

1.090,8775

1.993

110,1467

90,6531

54,8427

43,1902

1.994

3,3347

3,3347

3,3347

3,3347

1.995

1,5307

1,5432

1,5432

1,5432

1.996

1,3491

1,3491

1,3343

1,3343

1.997

1,2383

1,2383

1,2368

1,2355

1.998

1,1659

1,1483

1,1431

1,1431

1.999

1,0829

1,0829

1,0829

1,0829

2.000

1,0380

1,0380

1,0380

1,0380

2.001

1,0038

1,0016

1,0000

 

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