ISS
CONSTRUÇÃO CIVIL - PREÇOS POR METRO QUADRADO - NOVEMBRO/01
RESUMO: Fixados os preços por metro quadrado a serem utilizados na apuração do valor mínimo de mão-de-obra aplicada na construção civil e os coeficientes de atualização dos valores dos documentos fiscais, para fins de cálculo do ISS.
PORTARIA SF Nº
063/2001
(DOM de 31.10.01)
Fixa os preços por metro quadrado a serem utilizados na apuração do valor mínimo de mão-de-obra aplicada na construção civil e os coeficientes de atualização dos valores dos documentos fiscais, para fins de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.
O SECRETÁRIO DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de suas atribuições legais e com base na letra "q" do artigo 89 do Decreto nº 1.251/51,
CONSIDERANDO o disposto no § 4º do artigo 53 da Lei nº 6.989, de 29 de dezembro de 1966, regulamentado pelo § 5º do artigo 12 do Decreto nº 22.470, de 18 de julho de 1986, combinado com os artigos 27 e 28, deste mesmo citado Decreto, resolve:
1. Ficam aprovados, para vigorar a partir de 1º de novembro de 2001 até ulterior deliberação, os valores constantes das tabelas I e II anexas, correspondentes aos preços, por metro quadrado, a serem utilizados na apuração do valor mínimo de mão-de-obra aplicada na construção civil, para efeito de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, atualizados nos termos do item 2 da Portaria SF nº 257/83, observando-se, ainda, o disposto nos subitens abaixo:
1.1. Construções de uso misto: será utilizado o valor corres-pondente à área predominante. Não sendo possível a distinção, aplicar-se-á o valor médio dos vários tipos de construção;
1.2. Reforma sem aumento de área: 25% do valor correspondente ao tipo de construção do imóvel reformado, considerando-se a área reformada indicada no Alvará, ou a área total construída se a área reformada não constar do referido Alvará;
1.3. Demolição: 25% do valor correspondente ao tipo de construção do imóvel demolido.
2. No caso em que o contribuinte apresente documentação fiscal, cujas importâncias possam ser abatidas do valor total da mão-de-obra apurada nos termos do item 1, tais valores serão atualizados mediante a aplicação dos coeficientes constantes da tabela III, anexa.
3. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
TABELAS A QUE SE REFERE A PORTARIA SF Nº 063/2001
TABELA I
VALOR POR METRO QUADRADO (EM R$ 1,00) PARA IMÓVEIS DE USO RESIDENCIAL
TIPO DE CONSTRUÇÃO |
GRAU DE ABSORÇÃO DE MÃO-DE-OBRA |
||
INTENSIVO |
MÉDIO |
PEQUENO |
|
Apartamentos |
272,57 |
227,14 |
159,00 |
Casa (Térrea ou Sobrado) |
340,71 |
272,57 |
204,43 |
Conjuntos Horizontais 02 a 12 Unidades |
318,00 |
249,85 |
181,71 |
Conjuntos Horizontais 13 a 300 Unidades |
295,28 |
227,14 |
159,00 |
Conjuntos Horizontais + de 300 Unidades |
249,85 |
204,43 |
136,28 |
Casas Pré-Fabricadas |
249,85 |
204,43 |
136,28 |
Abrigo para Veículos |
136,28 |
TABELA II
VALOR POR METRO QUADRADO (EM R$ 1,00) PARA IMÓVEIS DE OUTROS USOS
USO | VALOR DO m2 |
1. USO COMERCIAL ( C ) |
|
C 1 - Comércio Varejista de Âmbito Local |
227,14 |
C 2 - Comércio Varejista Diversificado |
227,14 |
C 3 - Comércio Atacadista |
181,71 |
2. USO SERVIÇOS ( S ) |
|
S 1 - Serviço de Âmbito Local |
227,14 |
S 2 - Serviço Diversificado |
272,57 |
S 2.2 - Pessoais e de Saúde |
318,00 |
S 2.5 Hospedagem |
272,57 |
S 2.5 - Hospedagem (área superior a 2.500 m2 e com elevador) |
340,71 |
S 2.8 - De Oficinas |
181,71 |
S 2.9 - De Arrendamento, Distribuição e Guarda de Bens Móveis |
181,71 |
S 3 - Serviço Especiais |
181,71 |
3. USO INSTITUCIONAL ( E ) |
|
E 1 - Instituições de Âmbito Local |
227,14 |
E 1.3 - Saúde |
318,00 |
E 2 - Instituições Diversificadas |
227,14 |
E 2.3 - Saúde |
386,14 |
E 3 - Instituições Especiais |
227,14 |
E 3.3 - Saúde |
386,14 |
4. USO INDUSTRIAL ( I ) |
|
I 1 - Indústrias não incômodas |
227,14 |
I 2 - Indústrias Diversificadas |
227,14 |
I 3 - Indústrias Especiais |
227,14 |
I - Galpão (sem fim especificado) |
181,71 |
TABELA III
COEFICIENTE DE ATUALIZAÇÃO DOS VALORES DOS DOCUMENTOS FISCAIS PARA FINS DE QUITAÇÃO DO
I.S.S. NA EXPEDIÇÃO DE "HABITE-SE"
Mês de novembro/2001
ANO |
MÊS |
|||
JAN |
FEV |
MAR |
ABR |
|
1.991 |
60.559,6265 |
52.274,5608 |
47.247,4209 |
41.031,4031 |
1.992 |
10.101,7509 |
9.498,2308 |
6.245,2952 |
6.083,8219 |
1.993 |
796,9778 |
774,3844 |
466,3555 |
455,5337 |
1.994 |
33,5817 |
26,1991 |
15,9830 |
11,8268 |
1.995 |
2,3123 |
2,3107 |
2,3107 |
2,3107 |
1.996 |
1,5432 |
1,5432 |
1,5432 |
1,5432 |
1.997 |
1,3343 |
1,3339 |
1,3316 |
1,3316 |
1.998 |
1,2327 |
1,2281 |
1,2392 |
1,2347 |
1.999 |
1,1386 |
1,1386 |
1,1364 |
1,1364 |
2.000 |
1,0829 |
1,0829 |
1,0829 |
1,0829 |
2.001 |
1,0380 |
1,0380 |
1,0380 |
1,0380 |
MAI |
JUN |
JUL |
AGO |
|
1.991 |
38.576,0992 |
36.245,5624 |
27.945,6491 |
24.340,8162 |
1.992 |
4.681,8303 |
4.578,2201 |
2.490,2789 |
2.464,9338 |
1.993 |
331,4403 |
317,6142 |
164,9203 |
135,1601 |
1.994 |
7,3366 |
4,6943 |
3,3347 |
3,3347 |
1.995 |
2,3107 |
2,3107 |
1,5307 |
1,5307 |
1.996 |
1,5432 |
1,5432 |
1,3689 |
1,3491 |
1.997 |
1,3316 |
1,3316 |
1,3006 |
1,2383 |
1.998 |
1,2328 |
1,2294 |
1,1795 |
1,1693 |
1.999 |
1,1364 |
1,1364 |
1,0888 |
1,0875 |
2.000 |
1,0829 |
1,0829 |
1,0380 |
1,0380 |
2.001 |
1,0380 |
1,0380 |
1,0112 |
1,0100 |
SET |
OUT |
NOV |
DEZ |
|
1.991 |
22.598,9508 |
20.703,0351 |
17.023,7799 |
15.295,1735 |
1.992 |
2.009,3108 |
1.953,2504 |
1.107,1860 |
1.090,8775 |
1.993 |
110,1467 |
90,6531 |
54,8427 |
43,1902 |
1.994 |
3,3347 |
3,3347 |
3,3347 |
3,3347 |
1.995 |
1,5307 |
1,5432 |
1,5432 |
1,5432 |
1.996 |
1,3491 |
1,3491 |
1,3343 |
1,3343 |
1.997 |
1,2383 |
1,2383 |
1,2368 |
1,2355 |
1.998 |
1,1659 |
1,1483 |
1,1431 |
1,1431 |
1.999 |
1,0829 |
1,0829 |
1,0829 |
1,0829 |
2.000 |
1,0380 |
1,0380 |
1,0380 |
1,0380 |
2.001 |
1,0038 |
1,0016 |
1,0000 |