ISS/OUTROS TRIBUTOS MUNICIPAIS
SELIC - DEZEMBRO/00 E FATORES DE DIVISÃO PARA PARCELAMENTOS

RESUMO: A Portaria a seguir fixa a taxa Selic para o mês de dezembro/00, exígivel a partir de janeiro/2001, assim como aprova, para vigorar no mês de janeiro/2001, os fatores de divisão para parcelamentos.

PORTARIA SF Nº 053, de 27.12.00
(DOM de 27.12.00)

Fixa a taxa de juros e os fatores de divisão a serem utilizados no cálculo do valor das parcelas de débitos tributários, de competência do Departamento de Rendas Mobiliárias - RM, em aberto e não inscritos na Dívida Ativa, para os pedidos de parcelamento deferidos no mês de janeiro de 2001.

O SECRETÁRIO DAS FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 9º do Decreto nº 36.171, de 25 de junho de 1996,

RESOLVE:

1 - Fica aprovada, para vigorar no mês de janeiro de 2001, a taxa média mensal SELIC - Sistema Especial de Liquidação e Custódia do período encerrado em 20 de dezembro de 2000, calculada em 1,335% ao mês.

2 - Ficam aprovados, para vigorar no mês de janeiro de 2001, os fatores de divisão de que trata o artigo 16 da Portaria SF nº 046, de 19 de julho de 1996, a serem aplicados no cálculo do valor das parcelas, na seguinte conformidade:

Número de parcelas

Fator de divisão a ser aplicado

2

1,96065

3

2,92165

4

3,86998

5

4,80583

6

5,72934

7

6,64069

8

7,54003

9

8,42752

10

9,30332

11

10,16758

12

11,02046

13

11,86210

14

12,69265

15

13,51226

16

14,32108

17

15,11924

18

15,90688

3. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

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