ISS/OUTROS TRIBUTOS MUNICIPAIS
SELIC - MAIO/01 E FATORES DE DIVISÃO PARA PARCELAMENTOS

RESUMO: A Portaria a seguir fixa a taxa Selic para o mês de maio/01, exigível a partir de junho/01, assim como aprova, para vigorar no mês de junho/01, os fatores de divisão para parcelamentos.

PORTARIA SF Nº 031/2001
(DOM de 30.05.01)

Fixa a taxa de juros e os fatores de divisão a serem utilizados no cálculo do valor das parcelas de débitos tributários, de competência do Departamento de Rendas Mobiliárias - RM, em aberto e não inscritos na Dívida Ativa, para os pedidos de parcelamento deferidos no mês de junho de 2001.

O SECRETÁRIO DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 9º do Decreto nº 36.171, de 25 de junho de 1996,

RESOLVE:

1. Fica aprovada, para vigorar no mês de junho de 2001, a taxa média mensal SELIC - Sistema Especial de Liquidação e Custódia do período encerrado em 20 de maio de 2001, calculada em 1,144% ao mês.

2. Ficam aprovados, para vigorar no mês de junho de 2001, os fatores de divisão de que trata o item 9 da Portaria SF nº 034, publicada no DOM de 06 de julho de 1999, a serem aplicados no cálculo do valor das parcelas, na seguinte conformidade:

Número de parcelas Fator de divisão a ser aplicado

2

1,96620

3

2,93265

4

3,88817

5

4,83288

6

5,76690

7

6,69037

8

7,60338

9

8,50607

10

9,39856

11

10,28094

12

11,15335

13

12,01589

14

12,86867

15

13,71180

16

14,54541

17

15,36958

18

16,18443

3. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

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