RESUMO: A Lei a seguir transcrita obriga o Poder Executivo a colocar nas placas de inauguração de obras públicas as datas de início e término da obra e o valor gasto na execução da mesma.
LEI Nº 13.238, de
10.12.01
(DOM de 11.12.01)
Obriga o Executivo Municipal a colocar nas placas de inauguração de obras a data de início e término de obras e o valor gasto na sua execução.
MARTA SUPLICY, PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 22 de novembro de 2001, decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal obrigado a colocar nas placas de inauguração de obras públicas as datas de início e término da obra e o valor gasto na execução da mesma.
Art. 2º - As obras públicas municipais não serão inauguradas ou entregues ao público sem a infra-estrutura necessária à operacionalização integral de suas funções.
Art. 3º - O Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir de sua publicação.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de São Paulo, aos 10 de dezembro de 2001; 448º da Fundação de São Paulo.
Marta Suplicy
Prefeita
Anna Emilia Cordelli Alves
Secretária dos Negócios Jurídicos
João Sayad
Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
Jorge Fontes Hereda
Secretário de Serviços e Obras
Marcos Queiroga Barreto
Respondendo Pelo Cargo de Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano
Roberto Luiz Bortolotto
Secretário Municipal de Infra-Estrutura Urbana
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 10 de dezembro de 2001.
Rui Goethe da Costa
Falcão
Secretário do Governo Municipal