ASSUNTOS DIVERSOS
CLÍNICAS DE BRONZEAMENTO ARTIFICIAL - ADVERTÊNCIA AOS USUÁRIOS

RESUMO: A Lei a seguir transcrita obriga as clínicas de bronzeamento artificial a colocar avisos alertando seus usuários de que a exposição aos raios ultravioleta pode provocar câncer.

LEI Nº 13.189, de 17.10.01
(DOM de 18.10.01)

Obriga as clínicas de bronzeamento artificial a colocar avisos alertando seus usuários de que a exposição aos raios ultravioleta pode provocar câncer, e dá outras providências.

MARTA SUPLICY, PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - As clínicas de bronzeamento artificial, situadas no Município de São Paulo, ficam obrigadas a colocar avisos em locais visíveis alertando seus usuários de que a exposição aos raios ultravioleta pode provocar câncer, devendo, ainda, distribuir entre seus usuários material informativo explicando o que é o câncer de pele, o que o causa e como pode ser evitado.

Art. 2º - O não cumprimento ao disposto no artigo 1º desta lei sujeita as clínicas infratoras ao pagamento de multa no valor de R$ 1.128,00 (um mil, cento e vinte e oito reais).

Parágrafo único - O valor da multa de que trata este artigo será atualizado, anualmente, pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, acumulada no exercício anterior, sendo que, no caso de extinção desse índice, será adotado outro índice criado por legislação federal e que reflita a perda do poder aquisitivo da moeda.

Art. 3º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de sua publicação.

Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de São Paulo, aos 17 de outubro de 2001; 448º da Fundação de São Paulo.

Marta Suplicy
Prefeita

Anna Emilia Cordelli Alves
Secretária dos Negócios Jurídicos

João Sayad
Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Paulo Carrara de Castro
Respondendo Pelo Cargo de Secretário Municipal da Saúde

Luiz Paulo Teixeira Ferreira
Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 17 de Outubro de 2001.

Rui Goethe da Costa Falcão
Secretário do Governo Municipal

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