ASSUNTOS
DIVERSOS
SISTEMA DE TRANSPORTE COLETIVO - REDUÇÃO TARIFÁRIA
RESUMO: O Decreto a seguir transcrito autoriza a redução tarifária exclusivamente para os pagantes em pecúnia, usuários do Sistema de Transporte Coletivo de Passageiros do Município de São Paulo, em todas as suas modalidades, no dia 7 de setembro do corrente ano.
DECRETO Nº
41.054, de 29.08.01
(DOM de 30.08.01)
Autoriza a redução tarifária para os pagantes em pecúnia, usuários de veículos do Sistema de Transporte Coletivo do Município de São Paulo, no dia 7 de setembro de 2001.
MARTA SUPLICY, PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO que no dia 7 de setembro comemora-se a Independência do Brasil, com a realização de inúmeras festividades cívicas alusivas ao evento;
CONSIDERANDO que, para expressivo número de cidadãos paulistanos, o transporte público é importante meio de acesso a tais eventos,
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizada a redução tarifária exclusivamente para os pagantes em pecúnia, usuários do Sistema de Transporte Coletivo de Passageiros do Município de São Paulo,em todas as suas modalidades, no dia 7 de setembro do corrente ano.
Art. 2º - Caberá à Secretaria Municipal de Transportes a edição de normas regulamentares concernentes à redução tarifária prevista no artigo 1º.
Art. 3º - A redução tarifária autorizada no artigo 1º não deverá acarretar ônus ao erário.
Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de São Paulo, aos 29 de agosto de 2001; 448º da Fundação de São Paulo.
Marta Suplicy
Prefeita
Anna Emilia Cordelli Alves
Secretária dos Negócios Jurídicos
João Sayad
Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
Carlos Alberto Rolim
Zarattini
Secretário Municipal de Transportes
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 29 de agosto de 2001.
Rui Goethe da Costa
Falcão
Secretário do Governo Municipal