ASSUNTOS
DIVERSOS
ESTABELECIMENTOS PÚBLICOS - MANUTENÇÃO DE TODA LOTAÇÃO COM LUGARES NUMERADOS
RESUMO: O Decreto a seguir torna obrigatória, nos cinemas, cineclubes, cinematecas, teatros, casas de espetáculo, estádios de futebol, ginásios de esportes e demais estabelecimentos congêneres que comercializem bilhetes de ingresso a eventos, a manutenção de toda a lotação com lugares numerados.
DECRETO Nº
40.334, de 16.03.01
(DOM de 17.03.01)
Regulamenta a Lei nº 11.786, de 26 de maio de 1995, que torna obrigatória em todos os cinemas, cineclubes, cinematecas, teatros, casas de espetáculo, estádios de futebol, ginásios de esportes e demais estabelecimentos congêneres a manutenção de toda a lotação com lugares numerados, e dá outras providências.
MARTA SUPLICY, PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Art. 1º - É obrigatória, nos cinemas, cineclubes, cinematecas, teatros, casas de espetáculo, estádios de futebol, ginásios de esportes e demais estabelecimentos congêneres que comercializem bilhetes de ingresso a eventos, a manutenção de toda a lotação com lugares numerados.
Art. 2º - Nos bilhetes de ingresso dos estabelecimentos indicados no artigo 1º deste decreto, deverá constar, obrigatoriamente, o número do lugar a ser ocupado pelo adquirente.
Art. 3º - Os estabelecimentos referidos no artigo 1º deverão efetuar as adaptações necessárias ao cumprimento do disposto neste decreto, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 4º - O descumprimento das disposições contidas neste decreto acarretará ao infrator a imposição de multa, no valor correspondente a R$ 1.074,79 (um mil, setenta e quatro reais e setenta e nove centavos), dobrado no caso de reincidência.
Parágrafo único - O valor da multa previsto no "caput" deste artigo será atualizado, anualmente, pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, nos termos da Lei nº 13.105, de 29 de dezembro de 2000, ou por outro índice que venha a substituí-lo.
Art. 5º - À Secretaria da Implementação das Subprefeituras - SIS - por intermédio das Administrações Regionais, caberá fiscalizar o cumprimento das disposições deste decreto.
Art. 6º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de São Paulo, aos 16 de março de 2001, 448º da fundação de São Paulo.
Marta Suplicy
Prefeita
Anna Emilia Cordelli Alves
Secretária dos Negócios Jurídicos
João Sayad
Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
Arlindo Chinaglia Júnior
Secretário de Implementação das Subprefeituras
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 16 de março de 2001.
Rui Goethe da Costa
Falcão
Secretário do Governo Municipal