ASSUNTOS DIVERSOS
VACINAÇÃO CONTRA FEBRE AFTOSA - MANUTENÇÃO DA REALIZAÇÃO DE LEILÕES

RESUMO: A Portaria a seguir transcrita mantém as autorizações para a realização de leilões de gado geral (corte e leite) durante a etapa de vacinação contra a febre aftosa a se realizar durante o mês de novembro de 2001.

PORTARIA CDA Nº 26, de 25.10.01
(DOE de 26.10.01)

O COORDENADOR, com base no Artigo 70 do Decreto nº 45.781, de 27.04.2001, que regulamenta a Lei nº 10.670, de 24.10.2000,

CONSIDERANDO a condição de São Paulo de Estado livre da febre aftosa com vacinação e a necessidade da adoção de medidas que garantam a sanidade do rebanho bovino/bubalino do Estado e a manutenção da situação conquistada, resolve:

Art. 1º - Manter as autorizações para a realização de leilões de gado geral (corte e leite) durante a etapa de vacinação contra a febre aftosa a se realizar durante o mês de novembro de 2001.

Art. 2º - Os bovinos/bubalinos, para participação dos leilões de que trata esta Portaria, deverão ser oriundos de propriedades que tenham efetuado a vacinação antes da realização do leilão.

§ 1º - Animais primovacinados deverão receber a dose de vacina no mínimo 15 dias antes da participação do leilão.

§ 2º - Os demais animais deverão ser revacinados no mínimo 7 (sete) dias antes da participação do leilão.

Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

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