ASSUNTOS
DIVERSOS
PROCESSO DE HABILITAÇÃO DE CONDUTORES E EMISSÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO -
SISTEMA DE AUTENTICAÇÃO DIGITAL
RESUMO: Prorrogada a data do início da obrigatoriedade de verificação dos comprovantes de pagamento do Sistema de Autenticação Digital, destinado a documentos inerentes à emissão da carteira nacional de habilitação, estabelecido pela Portaria CAT/Detran nº 01/01 (Bol. INFORMARE nº 16-B/01).
PORTARIA
CAT/DETRAN Nº 02, de 17.05.01
(DOE de 19.05.01)
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DA FAZENDA E O DELEGADO DE POLÍCIA DIRETOR DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA,Prorroga a data do início da obrigatoriedade de verificação dos comprovantes de pagamento do Sistema de Autenticação Digital, destinado a documentos inerentes à emissão da carteira nacional de habilitação.
CONSIDERANDO o cronograma de implantação e exigibilidade constante no Anexo da Portaria CAT/DETRAN nº 001, de 6 de abril de 2001;
CONSIDERANDO a complexidade e necessidade de implementação de rotina operacional complementar, para fins de análise, fiscalização, comprovação e controle do Sistema de Autenticação Digital - CNH;
CONSIDERANDO os pleitos realizados por diversas instituições financeiras, especialmente para adequação e implantação da nova metodologia de pagamento das taxas de serviços de trânsito - habilitação de condutores, previstas na Lei Estadual nº 7.645/91, com suas posteriores alterações, resolvem:
Art. 1º - Prorrogar o início da obrigatoriedade de verificação do Sistema de Autenticação Digital para a transação tipo "20 - Emissão, Renovação e Segunda Via da Permissão para Dirigir e da Carteira Nacional de Habilitação", de 22 de maio de 2001 para 4 junho de 2001, necessário para a continuidade dos testes de exigibilidade iniciados em 8 de maio de 2001.
Parágrafo único - Fica automaticamente prorrogado, no mesmo prazo estabelecido no caput deste artigo, a aceitação dos comprovantes de pagamentos realizados através da Guia de Arrecadação de Receita Estadual - GARE, com autenticação mecânica.
Art. 2º - Os demais prazos constantes do Anexo da Portaria CAT/DETRAN nº 1, de 6 de abril de 2001, permanecem inalterados.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.