ASSUNTOS DIVERSOS
CONCESSÃO DE LICENÇAS DE FUNCIONAMENTO, ALVARÁS DE UTILIZAÇÃO E CONTROLE
SANITÁRIO
RESUMO: O Decreto a seguir dispõe sobre a concessão de licenças de funcionamento, certificados de vistoria sanitária, cadernetas de controle sanitário e alvarás de utilização.
DECRETO Nº
45.615, de 04.01.01
(DOE de 05.01.01)
Dispõe sobre a concessão de licenças de funcionamento, certificados de vistoria sanitária, cadernetas de controle sanitário, alvarás de utilização e dá providências correlatas.
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto nos artigos 7º e 86 da Lei nº 10.083, de 23 de setembro de 1998, que dispõe sobre o Código Sanitário do Estado;
Considerando a necessidade de desburocratizar a concessão de licenças de funcionamento, certificados de vistoria sanitária, cadernetas de controle sanitário e alvarás de utilização; e
Considerando a importância de dar continuidade ao processo de modernização das ações e serviços de vigilância sanitária,
Decreta:
Art. 1º - Os órgãos de vigilância sanitária competentes deverão manter cadastro de estabelecimentos, atualizando-os sempre que necessário.
Art. 2º - O "caput" do artigo 2º da Norma Técnica Especial relativa à instalação de estabelecimentos veterinários, aprovada pelo Decreto nº 40.400, de 24 de outubro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º - Os estabelecimentos veterinários que comercializam, manipulam, dispensam e utilizam substâncias constantes da Portaria SVS/MS nº 344/98 e suas atualizações, bem como medicamentos que as contenham, só poderão funcionar mediante autorização especial emitida pelo Ministério da Saúde e licença de funcionamento emitida pela autoridade sanitária competente.".
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados:
I - o artigo 84, o § 1º do artigo 117, os artigos 143, 165, o parágrafo único do artigo 417, o parágrafo único do artigo 419, o artigo 420, o inciso II e o § 3º do artigo 453, o inciso I e o § 2º do artigo 460, os artigos 467 e 468, todos do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 12.342, de 27 de setembro de 1978;
II - o artigo 15 da Norma Técnica Especial aprovada pelo Decreto nº 13.166, de 23 de janeiro de 1979;
III - o Decreto nº 13.795, de 10 de agosto de 1979;
IV - o Decreto nº 14.477, de 18 de dezembro de 1979;
V - o Decreto nº 24.165, de 25 de outubro de 1985;
VI - o artigo 38 da Norma Técnica Especial aprovada pelo Decreto nº 40.400, de 24 de outubro de 1995.
Palácio dos Bandeirantes, 04 de janeiro de 2001.
Mário Covas
José da Silva Guedes
Secretário da Saúde
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica