ICMS
USUÁRIOS DE ECF - OBRIGATORIEDADE DE EMISSÃO DE NOTA FISCAL

RESUMO: O Comunicado a seguir transcrito esclarece aos usuários de ECF que, além da regular emissão do cupom fiscal, é obrigatória a emissão da Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, quando esse documento for solicitado pelo adquirente da mercadoria.

COMUNICADO CAT nº 52, de 15.10.01
(DOE de 17.10.01)

Esclarece aos contribuintes usuários de equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF sobre a obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, quando solicitada, além do cupom fiscal.

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista que o Comunicado CAT nº 43, de 22.08.01 está gerando dúvidas a respeito da emissão de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, por contribuinte usuário de equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, esclarece que:

1 - nos termos do artigo 135, § 2º do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30.11.00, além da regular emissão do cupom fiscal, é obrigatória a emissão da Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, quando esse documento for solicitado pelo adquirente da mercadoria;

2 - essa Nota Fiscal deverá ser emitida com destaque de ICMS, se a operação for tributada, mas será escriturada no livro Registro de Saídas apenas na coluna "Observações", conforme determinado no citado artigo;

3 - fica, portanto, sem efeito o Comunicado CAT nº 43, de 22.08.01.

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