ICMS
OPERAÇÕES COM ÁGUA NATURAL CANALIZADA - NÃO EXIGÊNCIA DO IMPOSTO - REPUBLICAÇÃO

RESUMO: Estamos republicando o Comunicado CAT nº 20/01 (Bol. INFORMARE nº 15-B/01), conforme DOE de 07.04.01.

COMUNICADO CAT Nº 20, de 04.04.01
(DOE de 07.04.01)

Esclarece sobre a não exigência do ICMS nas operações com água natural canalizada.

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS nº 98, de 24 de outubro de 1989, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a concederem isenção do ICMS no fornecimento de água natural canalizada, comunica que está sendo editado decreto dispondo sobre a concessão, a partir de 1º de janeiro de 2001, de isenção do ICMS incidente na saída ou no fornecimento de água natural proveniente de serviços públicos de captação, tratamento e distribuição para redes domiciliares efetuado por órgãos da Administração Pública centralizada ou descentralizada, inclusive por empresas concessionárias ou permissionárias.

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